Carta AFINPI 46-22 Ao presidente do INPI questiona ressarcimento compulsório dos valores da ação 45%

 
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022
C/AFINPI/Nº46 /22

Exmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
M.D. Presidente do INPI

 

Senhor Presidente

Após divulgação de comunicado do INPI nessa data sobre "Novas orientações e notificações administrativas relativas ao ressarcimento dos valores percebidos pelos autores da Ação Judicial 45% começam a ser remetidas", bem como e-mails encaminhados a alguns associados, a AFINPI vem, através dessa, solicitar a imediata suspensão do procedimento de cobrança dos referidos valores tendo em vista que:
-    vários servidores já judicializaram ações individuais contra o ressarcimento desses valores e, portanto, não podem sofrer esse desconto compulsório em folha de pagamento antes do trânsito em julgado de suas ações. Caso tal fato venha a ocorrer, esse deverá ser comunicado pelos autores no âmbito da ação judicial, cabendo ao juiz determinar devolução dos valores descontados indevidamente e até multa ao INPI.
-    o Mandado de Segurança impetrado pela AFINPI, referente ao processo dos 45% (processo nº 5037991-18.2021.4.02.5101), continua tramitando na justiça e ainda não existe decisão com trânsito em julgado sobre a matéria. Nesse sentido, os servidores representados pela AFINPI nesse mandado também não poderiam sofrer esses descontos, tendo em vista que a matéria ainda se encontra sub judice.
Nesse sentido, vimos reiterar nossa solicitação de que não sejam tomadas medidas para cobrança desses valores até que a justiça venha a decidir individualmente em cada caso.


Atenciosamente
Original assinado
_____________________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI

 

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