INFORMATIVO AFINPI Nº 19/22 de 22/08/2022 ATUALIZAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DOS 45%


INFORMATIVO AFINPI Nº 19/22 de 22/08/2022

ATUALIZAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DOS 45%

Têm chegado à diretoria da AFINPI algumas dúvidas de nossos associados relativas às ações contra a devolução dos valores percebidos através da ação dos 45% ao erário.

A fim de dirimir tais dúvidas a diretoria da associação entende ser necessário reapresentar informações sobre o caso, as quais já foram amplamente divulgadas em informativos anteriores, mas que, devido à complexidade e à importância do assunto, merecem ser novamente expostas. 
 

A participação da AFINPI no assunto 45% teve início em 2016, quando servidores preocupados com a possibilidade de tal devolução ao erário solicitaram intervenção da associação. A AFINPI tentou agir nessa ação na qualidade de "amicus curiae", mas isso foi negado. 
 

Em 2021, cumprindo decisão de assembleia a associação entrou com Mandado de Segurança Coletivo, o qual também foi negado. Diante da decisão negativa, abriu-se para a AFINPI o direito de recurso. Nessa oportunidade a AFINPI deixou bem claro que, devido à possibilidade de cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, que estariam acima da capacidade financeira da associação por se tratar de uma ação coletiva, seria inviável, do ponto de vista financeiro, a apresentação do referido recurso coletivo.
 

No entanto, a despeito disso, a AFINPI protocolou no dia 7/03/2022, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas solicitando esclarecimentos do TRF sobre a cobrança de honorários advocatícios em instância de recurso em Mandado de Segurança e, no dia subsequente, impetrou recurso de apelação, mesmo tendo o conhecimento de que, se o IRDR fosse negado, a diretoria teria que tomar todas as providências para que o patrimônio da AFINPI fosse preservado, o que aconteceu pouco depois, no dia 16/03/2022, o Tribunal Regional Federal da 2ª Instância negou liminarmente o IRDR solicitado pela AFINPI. Diante disso, a diretoria da AFINPI se viu obrigada a decidir pela retirada do Recurso, no intuito de resguardar o patrimônio da Associação e de seus associados.
 

Diante dessa premissa foi esclarecido que os servidores tinham duas escolhas, a saber: escolher um advogado e impetrar uma ação isolada objetivando a não devolução dos valores ao INPI, ou aguardar que o INPI entre com o processo de execução e, após a citação, escolher o advogado para que seja apresentada a devida defesa em Juízo. (ver INFORMATIVO Nº 04 / 22 de 04/03/2022 sobre a reunião de 03/03/2022).
 

Portanto, desde o início, a posição da AFINPI, bem como de seu assessor jurídico, tem sido a de que a melhor defesa para os associados em relação à devolução dos valores ao erário seriam ações individuais, primeiramente porque a cobrança de tais valores não poderia ser executada coletivamente, conforme decisão do Juiz da 18ª Vara Federal datada de 03/03/2015, sendo necessário frisar que o Mandado de segurança coletivo foi uma escolha de Assembleia e a Diretoria o dever de cumprir a vontade da coletividade. 
 

Nesse momento, é imprescindível destacar as diferenças entre uma ação coletiva e uma ação individual, devemos esclarecer que, numa ação coletiva apenas os direitos homogêneos podem ser reivindicados e da mesma forma, toda a argumentação apresentada deve se ater a tais direitos homogêneos. Dessa forma, aspectos que são particulares de um caso não poderiam ser arguidos, como por exemplo, se os valores cobrados estariam corretos ou não. 
 

Numa ação individual, aspectos relevantes e particulares daquele indivíduo podem ser argumentados. Além do que, as chances aumentariam na medida em que as distribuições das ações permitiriam que diferentes juízes viessem a apreciar os casos e as chances de sentença favorável seriam maiores. 
 

Dessa forma, a diretoria da AFINPI acredita ter respondido aos vários questionamentos recebidos em relação a esse tema.
 

A diretoria da AFINPI sempre agiu de maneira transparente, conforme programa eleitoral, em respeito ao estatuto da Associação e às decisões de Assembleias na proteção dos interesses de todos associados. 
    


A Diretoria da AFINPI
 

 

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