FORTALECER O SERVIÇO PÚBLICO PARA RECONSTRUIR E TRANSFORMAR O BRASIL

FORTALECER O SERVIÇO PÚBLICO PARA RECONSTRUIR E TRANSFORMAR O BRASIL

 

Nos últimos anos, o setor público brasileiro passou por várias transformações, sobretudo nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, no sentido de fragilizar, ainda mais, os serviços públicos aos brasileiros e suas respectivas estruturas administrativas.

 

Sendo assim, é imprescindível que a equipe de transição, como também o governo eleito, priorizem o debate relativo ao setor público, na qual requer que passe por um processo de revisão generalizada e por completo, na qual, dentre outras questões, sejam avaliadas as perdas significativas dos postos de trabalho ocorridas em praticamente todos os órgãos do setor público federal, como também estadual e municipal.

 

É fundamental que tal processo de revitalização do setor público envolva tanto a Administração direta, como também a Administração indireta do Poder Executivo, já que a administração pública no Brasil consiste em órgãos e entidades que desempenham a atividade administrativa do estado. Cabe mencionar que a organização da administração pública brasileira divide-se em administração direta e indireta.

 

No caso, a Administração direta do Poder Executivo da União é composta pela presidência da república e pelos ministérios, sendo que a Presidência da república é constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional.

 

Em relação aos ministérios do Brasil, esses são órgãos do poder executivo federal brasileiro. Desde julho de 2021, são 23 pastas ministeriais, sendo 18 ministérios, duas secretarias e três órgãos equivalentes a ministérios. Cada ministério é responsável por uma área específica e é liderado por um ministro ou ministro-chefe.

 

Já no que diz respeito à administração pública indireta, essa consiste no conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada, sendo que o inciso XIX, do artigo 37 da Constituição Federal se refere às entidades da administração indireta, ao afirmar que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia (são exemplos de autarquias federais: INSS, BACEN, EMBRATUR, etc.) e autorizada a instituição de empresa pública (são exemplos de empresas públicas:  CONAB, EBSERH, EMBRAPA, ECT, Caixa Econômica Federal), de sociedade de economia mista (Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil) e de fundação pública (são exemplos de fundações públicas: IPEA, IBGE, Fiocruz, etc.),  cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação".

 

Cabe destacar também que as Agências executivas e reguladoras também fazem parte da administração pública indireta, sendo elas pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Como exemplo de agência executiva: INMETRO.

 

No que diz respeito às agência reguladoras, elas têm como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres).

 

Assim, é fundamental que os Ministérios listados abaixo, como também os demais órgãos mencionados acima passem por um processo de intenso debate no sentido de se reverter as tendências recentes ocorridas de redução do número de servidores públicos, redução nos seus respectivos orçamentos anuais e, consequentemente, fragilização quanto à realização de Políticas Públicas.

 

Seguem abaixo a lista dos Ministérios:

 

  • Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Cidadania
  • Ciência, Tecnologia e Inovações
  • Comunicações
  • Defesa
  • Desenvolvimento Regional
  • Economia
  • Educação
  • Infraestrutura
  • Justiça e Segurança Pública
  • Meio Ambiente
  • Minas e Energia
  • Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Relações Exteriores
  • Saúde
  • Trabalho e Previdência
  • Turismo
  • Controladoria-Geral da União

 

Secretarias com status de ministério (ligadas à Presidência da República)

 

  • Secretaria de Governo
  • Secretaria-Geral

 

Órgãos com status de ministério (ligados à Presidência da República)

 

  • Advocacia-Geral da União
  • Casa Civil
  • Gabinete de Segurança Institucional

 

Além dos aspectos mais gerais destacados acima, as entidades representativas dos servidores públicos federais apresentam ao governo de transição, mais abaixo, outras demandas mais gerais relativas ao setor público federal, comuns a todos os setores. Tal documento contém também as especificidades de cada área detalhados por órgãos. São questões sobre as quais esperamos poder discutir e negociar a partir da posse, em primeiro de janeiro de 2023.

 

Preliminarmente, destacam-se os pontos emergenciais e urgentes a serem tratados de imediato, ainda durante o governo de transição:

  1. RESPEITO AO VOTO POPULAR: APURAÇÃO E PUNIÇÃO DE TODOS OS QUE COMETERAM CRIMES POLÍTICOS - a defesa da democracia exige que sejam apuradas e punidas as mais de 2.500 denúncias de assédio eleitoral patronal, inclusive o uso político de instituições de estado para beneficiar o presidentecandidato (PRF, por exemplo) passando por outros crimes eleitorais e chegando aos crimes violentos (assassinatos, espancamentos, ameaças etc.);

 

  1. PAUTA EMERGENCIAL PARA A TRANSIÇÃO - ORÇAMENTO 2023: as entidades signatárias defendem e lutam para que o orçamento de 2023 inclua, entre outros pontos: 
    • aumento real para o salário mínimo;
    • bolsa-família de R$ 600,00 com acréscimo para crianças com menos de seis anos;
    • aumento da verba da merenda escolar;
    • piso nacional da enfermagem;
    • recomposição das verbas da saúde e educação;
    • reposição salarial de emergência para os servidores federais (por exemplo, nos mesmos moldes em que está proposto em projeto no Congresso para os servidores do judiciário);

POR UM ESTADO DEMOCRÁTICO E SOBERANO COM O FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Revogação da Emenda Constitucional 95/2016 - Teto de gastos - fiscalismo
  • Revogação da Lei Complementar 101/2000 - Austeridade fiscal
  • Revogação da Lei 13.365/ 2016 - Entrega do pré-sal às multinacionais
  • Revogação da Lei 13.429/2017 - Terceirização ilimitada 
  • Revogação da Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista
  • Revogação da Emenda Constitucional 103/2019 - Reforma Previdenciária
  • Revogação do Decreto 10.620/2021 – Unifica os processos de aposentadoria de pensões do RPPS da União no INSS
  • Aprovação da PEC 555/2006 – Contribuição de aposentados e pensionistas
  • Revogação da Lei 13.415/2021 - Reforma do Ensino Médio
  • Revogação dos efeitos da Lei Complementar 173/2020 que interditaram a progressão nas carreiras e a reposição das perdas salariais
  • Revogação da Lei Complementar 179/2021 - Independência do Banco Central
  • Revogação das demais Emendas constitucionais, leis, decretos, portarias, e normativos que atacam a democracia, alienam a soberania nacional, desmantelam serviços públicos
  • Segurança alimentar com prioridade à agricultura familiar: reconstrução dos programas e políticas sociais da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
  • Política pública de saúde com universalização do atendimento com qualidade, revertendo as ameaças de privatização do SUS e revogando as implantações de OSs e OCIPs
  • Reversão do desmonte das políticas sociais, das estatais, dos direitos do povo, dos serviços públicos e defesa da soberania nacional
  • Pleno respeito e defesa do direito à autodeterminação dos povos
  • Fortalecimento dos órgãos e programas em nível federal, estadual e municipal que operacionalizam a implantação da reforma agrária, a proteção e respeito aos direitos dos povos indígenas, a exploração agrícola e extrativista com preservação do meio ambiente

LIBERDADE            DE      ORGANIZAÇÃO    E         SUSTENTABILIDADE      DAS    ENTIDADES SINDICAIS

  • Re-inclusão na folha de pagamento dos servidores liberados para atividade sindical;
  • Remuneração de dirigentes liberados para mandato classista sendo mantida pelo Estado;
  • Retirar os obstáculos colocados por Temer-Bolsonaro para o desconto das mensalidades sindicais livremente pactuadas entre os servidores e suas entidades;
  • Regulamentação da Convenção 151 da OIT, já aprovada no Congresso Nacional em 2010, visando a garantir o direito de negociação coletiva e de greve;
  • Garantia legal de recolhimento da taxa negocial definida livremente em Assembleia pelos trabalhadores;
  • Respeito à Organização por Local de Trabalho, vinculada à organização sindical da categoria, nos termos definidos pelos trabalhadores

POR CONDIÇÕES DIGNAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

  • Redução da jornada de trabalho sem redução de salário;
  • Ratificação da Convenção OIT 158 (proíbe a demissão imotivada);
  • Fim do fator previdenciário;
  • Acesso aos cargos do serviço público exclusivamente por concursos públicos
  • Definição de data-base e revisão salarial geral anual prevista na Constituição;
  • Estabelecimento de diretrizes gerais de carreiras com valorização do salário-base
  • Piso salarial para servidores municipais, estaduais e federais não inferior ao salário mínimo do DIEESE;
  • Cumprir as metas 15, 16, 17 e 18 da Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação 2014-2024)
  • Verbas públicas para a saúde pública (SUS)
  • Restabelecimento constitucional da plena paridade e integralidade entre ativos, aposentados e pensionistas
  • Isonomia de benefícios entre os três poderes
  • Reversão das privatizações, conforme está ocorrendo em muitos países, como nos informa a Internacional do Serviço Público; fortalecimento das empresas estatais e dos sistemas públicos de regulamentação e fiscalização trabalhista, ambiental, sanitária, alimentar
  • Regulamentação do trabalho remoto com garantia de direitos e a irredutibilidade da renda do trabalhador
  • Realização de uma verdadeira reforma administrativa para aumentar expressivamente a oferta e melhorar a qualidade dos serviços públicos, direito universal de toda a cidadania

 

 DEMANDAS SETORIAIS E PARCIAIS

 

Em processo de transição, o governo Lula já sinalizou que pretende promover nos primeiros cem dias uma revisão por completo de todas as portarias, instruções normativas, decretos administrativos e ações monocráticas tomadas pelo atual governo que fizeram uma "reforma administrativa invisível", nome dado pelo próprio ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes.

 

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, também sinalizou que pretende promover a

"desmilitarização" no setor público. Lula anunciou que deve retirar cerca de 8.000 oficiais que ocupam cargos no Executivo Federal. A perspectiva é justamente procurar interromper o aparelhamento do setor público que nos últimos anos passou por nomeação de milhares de militares. Essencialmente, cargos técnicos que deveriam ser ocupados por servidores de carreira.

 

Para a CONDSEF/FENADSEF essas e outras, são ações essenciais para promover um processo de reestruturação do serviço público no País. A expectativa é de que o governo que representou arrocho salarial, menos concursos e sucateamento do serviço público fique no passado, e possibilite que o diálogo se restabeleça, inclusive tratando de várias demandas do setor público que acabaram ficando represadas nesse intervalo de tempo.

 

Além de buscar a reabertura de um canal de negociações com o funcionalismo público, a entidade também se dispõe a contribuir na busca de soluções para os principais desafios que se apresentam hoje no serviço público, contribuindo também para uma transição que defenda a soberania popular e nacional abrindo caminho para as verdadeiras transformações democráticas.

 

Para subsidiar tal debate segue levantamento não exaustivo de ações propostas por órgão ou setor do serviço público, a partir de informações trazidas por entidades filiadas à CONDSEF/FENADSEF e também por associações coirmãs.

 

CONSIDERAÇÕES E PRINCIPAIS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS

 

Conforme se verificará abaixo, esse levantamento mais completo e ainda em elaboração, estando assim em sua versão preliminar , tem a finalidade de elencar algumas das principais demandas consideradas prioritárias do setor público federal, junto à Comissão de Transição do Governo relativas, principalmente, às carreiras que fazem parte da base da CONDSEF/FENADSEF, como já bem mencionado anteriormente.

 

1 – FUNAI (Fundação Nacional do Índio)

 

A equipe de transição deve retomar a garantia de direitos indígenas, por meio da execução de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil, atualmente a cargo da Funai, o que implica na recuperação da autonomia de seu corpo técnico com relação à agenda dos grupos políticos e econômicos anti-indígenas e anti-indigenistas que estiveram à frente da instituição nos últimos quatro anos, vinculados sobretudo a setores organizados e predatórios do agronegócio e da mineração, além de grileiros de terras públicas, madeireiros e proselistas religiosos. 

 

Ressalta-se que, no intuito de restringir direitos, a Funai atuou por meio do chamado infralegalismo autoritário, por meio da edição de medidas e posicionamentos inconstitucionais e/ou alheios à missão institucional de defesa dos direitos indígenas. Sobre o tema, exige-se a revogação dos seguintes atos administrativos e posicionamentos:

 

  • Revogação da Instrução Normativa n° 09/2020, cuja finalidade, de fornecer a proprietários e a possuidores privados a certificação de que os limites de seus imóveis não incidem sobre os limites de Terras Indígenas, permitindo, por exemplo, que possam regularizar suas propriedades e acessar linhas de crédito, viola o dispositivo constitucional que regula o tema e restringe a proteção das Terras Indígenas apenas as que se encontram na situação administrativa de terras homologadas;

 

  • Revogação da Resolução n. 04/2020, que impõe critérios estatais de identificação étnica a indivíduos e Povos Indígenas, e consequente respeito aos procedimentos identificação étnica adotados pelas comunidades e Povos tradicionais no Brasil, conforme o que preconiza o direito internacional;

 

  • Fim dos incentivos estatais a prática ilegal de arrendamento de Terras Indígenas, atualmente promovidos por intermédio da promoção de empreendimentos instalados por "organizações de composição mista" ou "parcerias agrícolas"; retirada da expressão "organizações de composição mista de indígenas e não indígenas", e supressão do parágrafo l° do artigo l° da IN conjunta 01/2021 (Funai/ lbama), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organização indígena;

 

  • Revogação da Portaria n. 418, de 17 de março de 2020, que declarou a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá;

 

  • Transparência nas ações e respeito ao direito a consulta livre, prévia e informada, mediante procedimentos adequados informados pelos protocolos de consulta dos Povos Indígenas, anteriormente a qualquer decisão política, administrativa, legislativa e/ou jurídica que impacte seus territórios e modos de vida, inclusive no âmbito de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. Reinstalação do Conselho Nacional de Política Indigenista com competente discussão e qualificação, junto às representações dos 305 Povos Indígenas no Brasil, de suas formas de funcionamento, buscando-se garantir que os procedimentos e técnicas democráticas dos Povos Indígenas referenciem as instâncias de participação, controle social e governança; 

 

  • Retomada da posição original da Funai no Recurso Extraordinário RE 1.017.365 (que trata das demarcações de Terras Indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela Corte), ao lado da comunidade da Terra Indígena lbirama Laklanõ e de todas as organizações indígenas e indigenistas acolhidas com a amicus curiae no processo;

 

  • Renuncia a propostas de conciliação destinadas a reduzir Terras Indígenas já homologadas (a exemplo da Tl Kayabi e da Tl Apyterewa);

 

  • Imediata desintrusão de garimpeiros, madeireiros, grileiros, arrendatários e demais invasores das Terras Indígenas no país, bem como recomposição desses territórios; 

 

  • Retomada de todos os processos administrativos de identificação, delimitação e regularização de Terras Indígenas paralisados na Diretoria de Proteção Territorial da Funai, garantindo-se a coordenação e composição dos Grupos de Trabalho de regularização fundiária por profissionais com certificação reconhecida;

 

  • Retomada da defesa jurídica dos indígenas em situação de conflito fundiário com invasores particulares e em outras questões de violação de seus direitos coletivos, e promoção do acesso das comunidades a todas as políticas públicas a que fazem jus, independentemente da situação administrativa em que se encontra o pleno reconhecimento de seus territórios;

 

  • Retirada de apoio ao PL 490/2007 e seu substitutivo de autoria do relator, deputado Artur Maia. O PL 490/2007 estabelece, entre outras medidas, que as Terras Indígenas passem a ser demarcadas par meio de leis, repassando a atribuição do Executivo às maiorias circunstanciais políticas do Congresso Nacional. Também dá ao Congresso o poder de rever áreas já demarcadas e de proibir a ampliação das Terras Indígenas já existentes, ainda que o processo de demarcação tenha sido anterior a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, por essa razão, não tenha obedecido aos atuais requisitos constitucionais.

 

  • Retirada de apoio ao PL 191/2020, que regulamenta o § l° do art. 176 e o § 3° do art. 231 da Constituição, para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em Terras Indígenas. Na pratica, libera a mineração, a construção de hidrelétricas e atividades agropecuárias nesses territórios especialmente protegidos;

 

  • Retirada de apoio a quaisquer propostas legislativas em curso que violem os direitos indígenas e promoção dos procedimentos de consulta e participação política de suas organizações, em igualdade de condições, buscando garantir que seus posicionamentos, instituições e decisões sejam vinculantes no centro produtor da decisão política;

 

  • Imediata recomposição da força de trabalho da Funai, mediante abertura de concurso público e estruturação das unidades descentralizadas; fim da precarização do trabalho indigenista, implementação de procedimentos que garantam a segurança de lideranças indígenas e servidores da Funai em situações conflitivas locais e restabelecimento das relações de confiança Funai/Povos Indígenas;

 

  • Restabelecimento de uma atuação indigenista de Estado, livre de ingerências políticas de maiorias circunstanciais, voltada à defesa dos interesses indígenas, que garanta a autonomia dos Povos Indígenas e de seus projetos de vida, e do corpo técnico da Funai para o cumprimento de sua missão institucional.

 

Por fim, ressalta-se que a proteção aos Indígenas Isolados ou de Recente Contato foi amplamente fragilizada, infringindo prerrogativas constitucionais. Atrasos da Funai na publicação de portaria de restrição de ingresso, locomoção e permanência em áreas com indígenas de isolamento voluntário levaram o Ministério Público Federal a exigir a renovação da proteção para a Terra Indígena Ituna Itatá. Outras portarias de restrição foram registradas com atrasos e mediante ações judiciais. Essas medidas são atualmente a única proteção jurídica oferecida aos povos isolados e, portanto, devem ser mantidas com esforços adicionais de fiscalização.

 

Diante deste cenário de precarização histórica aliada ao atual contexto de aumento da criminalidade e ataques aos Povos Indígenas e seus territórios, aos agentes públicos que persistem exercendo atividades de fiscalização de crimes e ilegalidades, bem como a ambientalistas e defensores de direitos humanos que atuam para contribuir com a gestão territorial e proteção destas populações, foi apresentada, também, conforme se verá a seguir, uma lista de reivindicações prioritárias e emergenciais que dizem respeito às condições de trabalho dos servidores da Funai para que possam continuar exercendo seu ofício:

 

  1. Medidas EMERGENCIAIS e IMEDIATAS para garantir a segurança física e psicológica dos servidores da Funai que atuam na Frente de Proteção Entoambiental Vale do Javari, bem como nas Coordenações Regionais Vale do Javari e Alto Solimões. Solicita-se, portanto, a presença de, no mínimo, dois agentes da Força Nacional para cada uma das quatro Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na Terra Indígena Vale do Javari, sendo elas as BAPEs Curuçá, Itui-Itaquaí, Figueiredo e Jandiatuba. Requisita-se a presença de força policial nas sedes das Coordenações Regionais Vale do Javari e Alto Solimões, situadas, respectivamente, em Atalaia do Norte (AM) e Tabatinga (AM). 

 

  1. Constituição de força tarefa rotativa composta por, no mínimo, quinze servidores da Funai, para prestar suporte aos servidores que atuam em Atalaia do Norte (CR Vale do Javari) e em Tabatinga (CR Alto Solimões), para apoiar e/ou substituir temporariamente os servidores lotados nessas regiões que não se considerem em condições físicas ou psicológicas de permanecer, bem como para garantir a continuidade dos serviços prestados às populações indígenas da região. 
  2. Elaboração de um Plano de Trabalho para estruturar condições mínimas de trabalho e segurança aos servidores que atuam em todas as Frentes de Proteção Etnoambientais (FPEs) e Bases de Proteção Etnoambientais (BAPEs) da Funai, com designação de responsável técnico e prazo de resposta. Para tanto, é necessário constituir uma Comissão Técnica por meio de Portaria para acompanhar o referido plano, com participação das entidades representativas dos servidores - CONDSEF, SINDSEP-DF, INA e ANSEF. 

 

  1. Estratégia para retenção da força de trabalho nas FPEs via rotatividade de servidores de diferentes cargos, criação de atrativos como gratificação de campo, plano de carreira específico, incluindo profissionalização e valorização dos trabalhos finalísticos. 

 

  1. Revogação da Portaria 1.486/12 e atualização do regime de escala de trabalho e revezamento dos servidores em exercício nas BAPEs, de forma condizente com a legislação vigente, concomitante com as normativas da FUNAI - Portaria 1.060/2020. 

 

  1. Padronização, regulamentação e normatização das BAPEs como estruturas da Funai, com condições básicas para alojar servidores/as com dignidade: alojamento adequado, sanitários adequados, alimentação adequada ou pecúnia para aquisição pelos/as servidores/as, água de consumo adequada, meios de comunicação e de transporte adequados, de forma que para ser considerada uma BAPE seja necessário ponto de internet satelital e cargo comissionado relacionado com respectiva equipe técnica e finalística. 

 

  1. Assinatura imediata de Portaria, com validade nacional, que desburocratize e dê celeridade ao acionamento das forças de segurança pública (Força Nacional ou Polícia Federal) para apoio PERMANENTE às Frentes de Proteção Etnoambientais e demais unidades descentralizadas da Funai situadas em áreas críticas, sempre que necessário

 

  1. Descentralização e desburocratização do deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas, por meio da revogação das atuais normas que centralizam a emissão de autorizações de deslocamento de servidores da Funai nas Diretorias e Presidência do órgão, restabelecendo o modelo utilizado anteriormente, preconizado pela autonomia das unidades descentralizadas. 

 

  1. Pagamento isonômico de diárias para servidores da Funai e outros órgãos públicos em Terras Indígenas, o que envolve revogar as orientações em contrário referentes a pagamento de "meia diária" a servidores da Funai e de nenhuma indenização em viagens dentro do mesmo município de lotação que exigem pernoite em aldeias, seja pela distância percorrida ou pela natureza do trabalho. 

 

  1. Implementação de Protocolo de Segurança que contenha princípios, métodos e procedimentos, reforçados por instrumentos legais, parcerias e convênios, para garantir segurança e suporte legal aos servidores, que vise tanto a prevenção como busque orientar e subsidiar os servidores envolvidos em situações de risco e ameaça a sua integridade física e psicológica. Ressalta-se que em 29 de julho de 2020 foi instituído um Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolo de Segurança (Portaria nº 870/PRES), concluído em dezembro do mesmo ano, com a apresentação de Plano de Segurança da Fundação Nacional do Índio (PLANSEG/FUNAI), sem nenhum encaminhamento posterior por parte da direção do órgão (ver Processo SEI nº 08620.006972/2020-74). 

 

  1. Regulamentação do poder de polícia administrativa para instrumentalização de Auto de Infração, expedição de Termo de Interdição e Embargo, porte de arma e garantia de treinamento específico aos servidores que realizam fiscalização pela Funai. 
  2. Fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como coletes balísticos, para atividades de fiscalização, em quantidade e periodicidade adequadas. 

 

  1. Garantia, aos servidores, de que tenham lotação diferente das áreas onde realizam fiscalização. 

 

  1. Regulamentação e implementação do pagamento de Adicional Noturno, hora-extra e periculosidade aos servidores em exercício nas BAPEs, e de reconhecimento do caráter de plantão da atividade de permanência em campo (que a Funai estenda a todos os trabalhadores os direitos conquistados via decisões da Justiça Federal do Amazonas, Roraima e Acre - conforme NUP 08620.001289/2021-21).