Servidores da DIRMA, através do SINDISEP-RJ e AFINPI, encaminham carta solicitando suspensão de projeto que flexibiliza exame na diretoria.

                                                                                                                

 

Carta SINDISEP/AFINPI nº 1/2023
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023

Ilmo. Sr. Schmuel Lopes Cantanhêde
Subdiretor da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas

    
    Prezado Senhor

O Sindicato Intermunicipal das Servidoras, Servidores, Empregadas e Empregados Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro, SINDISEP-RJ, e a Associação dos Funcionários do INPI, AFINPI, vêm, conjuntamente, informar que chegou ao nosso conhecimento a informação de que está em progresso na DIRMA um projeto de alteração nos procedimentos de análise de pedidos de registro de marcas que objetiva o fim da colidência de ofício nos casos de proibições relativas (denominado IE8 – Iniciativa Estratégica 8 - que trata do Modelo de Exame técnico de Marcas objetivando que o exame técnico das Proibições Relativas esteja condicionado ao peticionamento de impugnação e o exame técnico das Proibições Absolutas seja realizado de ofício), havendo inclusive um cronograma que se iniciou em 02/01/2023, com consulta à Procuradoria, e terminará em 30/06/2023, com a publicação do ato normativo. Ressalta-se ainda que a publicidade aos servidores, conforme tal cronograma, aconteceria apenas em 07/03/2023.
 

Ora, ocorre que o Diretor da gestão bolsonarista, Felipe Augusto Melo de Oliveira, foi exonerado no primeiro dia útil da gestão do Presidente Lula, ou seja, em 02/01/2023, e o Senhor, substituto do Diretor, assim como os coordenadores gerais e o assistente da Direção, encontram-se todos de férias. Dessa maneira, resta-nos o questionamento acerca de quem está dando andamento a tal projeto, sob ordens de quem e sob a visão política de qual governo e de quais gestores.
 

É importante salientar que tal projeto representa a velha política do governo Bolsonaro e do ex-ministro Paulo Guedes de enfraquecimento das Instituições Públicas e de favorecimento da iniciativa privada. O Presidente Lula, ao trazer de volta o MDIC e reconduzir o INPI ao Ministério, demonstra a relevância da nossa Autarquia, que precisa de gestores que busquem seu crescimento e fortalecimento, e não o contrário.
O fim da colidência de ofício não é do interesse da sociedade civil, mas sim dos escritórios de PI, o que fica evidenciado pelo fato de que vem sendo defendido há anos pela ABPI e rejeitado pelos quadros da DIRMA. Além disso, tal medida, se implementada, contrariaria algumas disposições do artigo 124 da Lei 9279/96, sendo, assim, ilegal. A verificação de colidência feita pelos examinadores de marcas protege os direitos dos pequenos depositantes, maioria em marcas, que muitas vezes não possuem capacidade financeira de contratar advogados. Não podemos nos esquecer de que os escritórios de PI têm sustentado com afinco uma agenda de coibir o depósito direto pelos usuários, sendo contra qualquer projeto do INPI de dar informações e de facilitar os trâmites processuais para os depósitos sem procurador. Nas redes sociais, condenam a excelente iniciativa da DIRMA de esclarecer ao público geral sobre seus procedimentos e, em reuniões de melhorias, criticam o esforço da Diretoria de facilitar a apresentação de oposição pelos requerentes sem procurador.
A já extinta gestão bolsonarista, idealizadora de tal projeto, muito provavelmente o justificará como uma solução mágica para a diminuição do tempo de exame – objetivo inclusive citado pelo Ministro Alckmin. No entanto, cabe a nós, servidores de carreira e reconhecedores do Instituto, fornecer ao Ministro as necessárias e reais informações técnicas da área. Não desejamos a volta do backlog, contudo, a qualidade do exame e o devido cumprimento das normas legais não podem ser relegados em prol da quantidade. O número de depósitos de marcas vem crescendo a cada ano e a única solução para se evitar o atraso nos exames já é mais do que conhecida, pois comprovada – a permanente oferta de concurso público para servidores efetivos para o cargo!

 

disso, é fundamental afirmar que a medida aumenta o custo Brasil, a insegurança jurídica e a sobrecarga dos tribunais federais que lidam com conflitos de marcas. Isso por que a ausência de exame de colidência resultará na concessão de direitos conflitantes, que terão que ser resolvidos em sede de recurso administrativo ou judicialmente, prejudicando os pequenos e médios empresários, pelo aumento dos custos associados ao registro, o que só atende aos interesses dos grandes escritórios e não da sociedade.
 

Alguns podem afirmar ainda que, com o fim da colidência de ofício, estaríamos seguindo o exemplo dos grandes Institutos de PI europeus e que os examinadores poderiam cumprir outras funções na DIRMA. Porém, cabe destacar que a realidade da sociedade brasileira, do nosso maior público-alvo, do conhecimento que aqui se tem de PI, etc, é bastante diferente da realidade dos outros países; e que, no fundo, o fim da colidência de ofício, é apenas mais um ato que objetiva a cartorização da função dos examinadores e a consequente privatização do Instituto. 
 

A IE 8 vem coroar um processo de desmonte da capacidade técnica do corpo de examinadores de marcas do INPI, o qual está há mais de 5 anos sem qualquer treinamento técnico, num estado de completo abandono intelectual. A falta de treinamento foi agravada nos últimos dois anos de gestão do Diretor Felipe Augusto, o qual desprezou e inviabilizou qualquer tipo de capacitação, grupos de trabalho e qualquer outra iniciativa técnica na Diretoria, a exceção daquelas que se coadunassem com os projetos privatistas bolsonaristas.
 

Toda esta política voltada para o produtivismo em detrimento da qualidade e apuro técnicos tem provocado uma sensível piora na qualidade dos serviços prestados pelo INPI, o que causa danos incomensuráveis à sociedade, e em especial, para o órgão e seus servidores, que em vez de se firmar como uma entidade de referência técnica, passa a ser malvisto e desvalorizado pela sociedade, abrindo margem para todas as espécies de desvarios e restrições, como esta infame IE 8.
Assim, as Entidades representantes dos servidores do INPI vêm, por meio desta, solicitar a imediata suspensão de tal projeto até que seja empossado o novo Diretor da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e seja instituído um amplo debate com os servidores do INPI, e, neste caso específico, da DIRMA.      

                                                                                                   
 

(Original Assinado)
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Raul Bittencourt 
                                           Diretor do SINDISEP                                         


(Original Assinado)
_______________________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
                               

 
                                                                                      
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