AFINPI solicita ponto facultativo homogêneo para todos os servidores e todas as unidades do INPI

                                                                                            

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023  

Carta AFINPI Nº 05-02-2023
                                                                                    
          

 

Ilmo. Senhor Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Substituto do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI                

Prezado Senhor

AFINPI vem, por meio desta, expor a preocupações de alguns servidores em relação ao comunicado referente ao funcionamento do órgão no período de carnaval.
O referido comunicado informa o que se segue:
"O INPI informa que, com a finalidade de preservar a integridade física dos servidores, colaboradores e usuários do Instituto, bem como do patrimônio público, em virtude das atividades programadas para o Carnaval 2023 na cidade do Rio de Janeiro e a consequente interdição de vias públicas, face à movimentação de blocos carnavalescos, o expediente do INPI, em sua sede no Rio de Janeiro, será suspenso do dia 17 ao dia 22 do corrente, acompanhando o disposto no Decreto nº 51.983, de 02 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Os prazos vencidos entre os dias 17 e 22 de fevereiro serão prorrogados para o dia 23 de fevereiro.
Nas demais unidades regionais do INPI, o expediente obedecerá ao que estiver estabelecido em legislação federal, estadual ou municipal (à exceção do dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, no qual, por medida de segurança, todas as unidades estarão fechadas), conforme abaixo relacionado:
Distrito Federal - Decreto nº 44.145/2023 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Rio Grande do Sul - Decreto nº 56.699/2022 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Minas Gerais - Decreto nº 18.237/2023 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Santa Catarina - Decreto nº 24.831/2023 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Espírito Santo - Anexo do Decreto nº 21.548/2023 - Diário Oficial do Município, de 08/08/2022 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro
Paraná - Decreto nº 1.955/2022 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Pernambuco - Por estar sediada na Universidade Federal de Pernambuco, acompanha o calendário da UFPE - dias 17, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Sergipe - Decreto nº 241/2023 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Bahia - Por estar sediada no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, acompanha o calendário do SENAI - dias 17, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
São Paulo - Decreto nº 62.140/2022 - dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
Aduzimos, por oportuno, que essa medida não trará prejuízos aos usuários do Sistema de Propriedade Industrial, uma vez que o acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Serviços Prestados pelo INPI permanecerá disponível."

A primeira dúvida trazida a essa associação é relativa aos prazos. O comunicado informa que "Os prazos vencidos entre os dias 17 e 22 de fevereiro serão prorrogados para o dia 23 de fevereiro". Se o INPI manterá expediente em todas as regionais, onde não haverá expediente apenas nos dias 20 a 22 inclusive, os prazos prorrogados valerão para todos os estados? Os usuários poderão ficar em dúvida se, residindo em estados onde haverá expediente no dia 17, a prorgação de prazo se refere a eles também. A dúvida é reforçada pelo trecho: Aduzimos, por oportuno, que essa medida não trará prejuízos aos usuários do Sistema de Propriedade Industrial, uma vez que o acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Serviços Prestados pelo INPI permanecerá disponível. Entendemos que deveria haver um comunicado específico para a questão dos prazos, esclarecendo que é válido em todo o território nacional.
Outra questão é a criação de tratamentos diferenciados entre servidores da sede e servidores das regionais ou servidores em teletrabalho. 
Embora o comunicado seja totalmente omisso em relação aos servidores em teletrabalho, as chefias informaram a alguns servidores que a suspensão de expendiente não se aplicaria aos servidores em teletrabalho. A AFINPI entende que não deve haver um diferencial de tratamento entre os servidores da autarquia, concedendo ponto facultativo a alguns e a outros não.
Nesse sentido, vimos solicitar que o ponto facultativo de Carnaval seja estendido a todas as regionais e aos servidores em teletrabalho nos mesmos moldes.
    


        Atenciosamente,

Original Assinado

______________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI

 

 

 

 

 

 

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