AFINPI contesta resposta do INPI (datada de 01/03/2023) à carta solicitando reunião para tratar de revisão de metas de 25/11/2022.


Rio de Janeiro, 17 de março de 2023
C/AFINPI/Nº 10/23

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira 
Substituto do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. 
                     
    
    Prezado Senhor,
                                                          
AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial vem, por meio desta, apresentar algumas ponderações em relação à Carta SEI nº 7/2023/PR/INPI em resposta à Carta C/ANPESPI/SINDISEP/AFINPI Nº 13/22 de 25/11/2022, que trata de solicitação de reunião para tratar de revisão de metas institucionais. 
A referida Carta SEI nº 7/2023/PR/INPI, datada de 01/03/2023, além de não apresentar nenhum argumento em relação à nossa solicitação de reunião, apesar de decorridos mais de três meses do recebimento da nossa correspondência, apresenta apenas notas das diretorias DIRPA e DIRMA que justificariam a revisão de metas ocorrida no final do ano passado.  
Na verdade, as explicações apresentadas pelas respectivas diretorias deixam claro que o fator humano não é considerado em nenhum momento nas fórmulas de cálculos das metas. Conforme apontamos em nossa Carta AFINPI nº 09/2023 de 14 de março de 2023, o INPI vem determinando as metas sem nenhuma discussão com os servidores, limitando-se unicamente a considerar o prazo para execução e a força de trabalho disponível, sem levar em conta a complexidade do trabalho e a capacidade operacional razoável do elemento humano. 
Na DIRPA impera até hoje a descabida métrica implementada quando da edição de normas ilegais (Resolução INPI Nº 241/2019 e Portaria INPI Nº 21/2021) para Revalidação de Patentes concedidas no exterior, que desconsidera totalmente a capacidade razoável para a realização do exame de patente com a devida qualidade exigida pelos princípios da propriedade industrial e da administração pública.  Além de metas absurdas, a métrica (pontuação) utilizada no cálculo da produção dos examinadores impõe uma pressão insustentável sobre o corpo técnico da casa. No documento da DIRPA fica clara a postura do INPI de impedir a realização de busca de anterioridades, o que contraria a Lei da Propriedade Industrial - LPI (Lei 9.279/96), desqualifica as atribuições do Instituto e constitui um desrespeito aos examinadores, que ficam privados de exercer suas atribuições estabelecidas na legislação vigente:  O Art. 35 da LPI dispõe que por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca.
Aliás, a referida métrica, que desconsidera a realização de busca pelo examinador de patente, está incompatível com decisão do Juízo da 13ª VF/RJ, que em julgamento do Mandado de Segurança Nº 5051373-49.2019.4.02.5101/RJ, apresentado por entidades representativas dos servidores do INPI, determinou a revogação de dispositivo da Resolução INPI Nº 241/2019, que proibia no exame técnico a busca de anterioridades pelos examinadores de patente do Instituto. Na DIRMA, a situação é bem similar. Embora a diretoria afirme, em sua resposta à presidência sobre o cálculo das metas, que ao longo de 2022 foram realizadas duas reuniões com os servidores para apresentar a metodogia e os parâmetros de cálculo da capacidade produtiva da diretoria, em nenhum momento o lado dos servidores foi ouvido. Da mesma forma que a DIRPA, a produção não leva em conta o fator humano. São apresentados apenas cálculos matemáticos que impõem um número inexequível de decisões por examinador a fim de dar conta da demanda. Inúmeras medidas vêm sendo adotadas para "simplificar" o exame em detrimento do atendimento das disposições legais que garantem a qualidade do registro, enfraquecendo a proteção dos registros concedidos ao arrepio da LPI.
Acresce-se a isso a absurda exigência de um adicional de 30% na produção dos servidores que optaram pelo teletrabalho, medida essa que, além de impor maior pressão ainda sobre os servidores, é completamente infundada. Não há nenhuma razão coerente para que o servidor em teletrabalho seja obrigado a produzir mais do que os em regime presencial. Além de arcar com custos de energia elétrica, internet, e, em alguns casos, equipamentos, os servidores são penalizados com essa "taxa de teletrabalho" irracional.
Acrescentem-se a toda essa problemática as constantes instabilidades dos sistemas operacionais do INPI, a falta de contratação de bases de dados eficientes para a realização de buscas e os investimentos insuficientes em infraestrutura devidos às restrições na dotação orçamentária. Esses fatores comprometem ainda mais a eficiência do trabalho realizado na instituição, demandando mais tempo dos servidores na realização de suas tarefas.
Em nenhum momento a Administração do INPI se empenhou de fato em realizar Concurso Público para recuperar seu quadro de servidores totalmente defasado em relação à atual demanda de serviços da Autarquia, apesar das decisões do STF e do TCU que confirmaram a necessidade urgente de recompor os quadros do INPI através de Concurso Público.
No âmbito do julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF da ADI 5529 MC/DF, realizado em 06/05/2021, no qual foi considerado Inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96, o Ministro Dias Toffoli, relator da ação, determinou ao INPI, entre outras questões, que no prazo de um ano "proceda à contratação de servidores com o fito de compor quadro de pessoal adequado à grande demanda do órgão"
O Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU (Nº 015.596/2019-6 - Acórdão nº 1199/2020 – Plenário – doc. 24), para analisar o processo de registro de patente feito pelo INPI, especialmente no que se refere ao elevado estoque de pedidos em espera ao prazo superior a dez anos para concessão, considerou que a demora na análise dos pedidos de patentes pelo INPI está relacionada a um conjunto de fatores, entre os quais, "quadro de pessoal insuficiente frente à demanda corrente de pedidos de patentes e da alta rotatividade de examinadores". O relatório ainda relata que "o instituto está longe de trabalhar com sua capacidade máxima de servidores, pois, dos 810 cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial previstos no INPI, 388 encontram-se atualmente vagos (52% de taxa de ocupação)". Ao longo dos últimos quatro anos, na gestão do Presidente Claudio Furtado, nomeado pelo governo Bolsonaro, a AFINPI, sistematicamente, insistiu na necessidade de um diálogo entre os servidores e a Administração do INPI. Porém, nunca houve qualquer esforço dos dirigentes do órgão em estabelecer canal de diálogo com a casa. Lamentavelmente, nesses referidos últimos anos de gestão, da qual V. Sa. participou em cargo de direção, foi implantado um regime autoritário, de opressão, sobre o corpo funcional do órgão, estipulando metas inatingíveis e adotando procedimentos de exame simplificado que desqualificam as atividades da Instituição. Predomina ainda no Instituto um clima persecutório que traz extrema insatisfação ao corpo funcional, com aumento do estresse e problemas de saúde que afetam o desempenho Institucional. A falta de diálogo, de respeito e até de empatia para com os servidores, que são o verdadeiro arcabouço do Instituto, acarretou movimentos reivindicatórios da categoria, como a Operação Padrão realizada em 2022. Ademais, diante da posse do novo governo em nosso país, existe uma expectativa por parte dos servidores de que os métodos autoritários de gestão sejam alterados e que seja privilegiado um relacionamento democrático e respeitoso entre a Administração do INPI e os servidores da casa, com ênfase em uma gestão participativa, além de urgente realização de concurso público na Instituição para recomposição dos quadros.
                                                                                                                                                                                                                           

Atenciosamente,
                       

original assinado                               
______________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
                        

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