Rio de Janeiro, 7 de março de 2024
Carta AFINPI Nº 28/24
Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
C/c Sr. Alexandre Lopes Lourenço
Diretor de Administração do INPI
Prezado Senhor
A AFINPI tem sido procurada por candidatos, que prestaram o Concurso Público para o INPI, que nos apresentaram alguns questionamentos, solicitando nosso auxílio.
Considerando que a esta entidade representativa não foi permitida a participação do processo de elaboração do Edital do Concurso, a despeito de pleitos dos servidores, aprovados em assembleias e encaminhados a Vossa Senhoria, vimos assim submeter os e-mails endereçados à Associação por candidatos, bem como os questionamentos por eles apresentados para providências cabíveis.
Conforme o apontado pelos candidatos que nos procuraram, a quantidade máxima de candidatos aprovados pode ser constituída de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022. No caso do Concurso do INPI para tecnologistas, esse número seria o triplo da quantidade de vagas, pois estas excedem 30 vagas.
Sendo assim, vimos encaminhar as solicitações dos candidatos ao conhecimento de Vossas Senhorias para providências.
Atenciosamente
Original assinado
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Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI
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