AFINPI cobra maiores esclarecimentos sobre nova carreira proposta pela CGRH


Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

Carta AFINPI Nº 33-24

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira

Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI        
C/c Sr. Alexandre Lopes Lourenço
Diretor de Administração do INPI
                                                

Prezado Senhor,

Após a apresentação pela CGRH da Proposta de novo Plano de Carreiras para os servidores do INPI na reunião convocada pela Administração do INPI e ocorrida no dia 05/04/2024 na forma presencial e através da plataforma Avaya, algumas dúvidas e questionamentos permaneceram, conforme relatado em nosso informativo nº 11/2024 e relatadas no Anexo I que acompanha essa carta.
 

A forma de encaminhamento dessa proposta, segundo nos foi comunicado na reunião, seria diretamente ao MDIC, que a seguir, caso aprovassem a mesma, a encaminharia ao MGI. 
 

A AFINPI entende que essa forma não se coaduna com a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente e implementa o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente - Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal. Em seu Art. 9º, a referida portaria estabelece que compete às Mesas Específicas e Temporárias de Negociação negociar as pautas específicas apresentadas pelas entidades sindicais representantes das carreiras e que possuam impacto orçamentário.
 

Portanto, a proposta de carreira apresentada pela CGRH, no entender dessa representação, deverá ser amplamente discutida com os servidores, que, para tal, precisam ter respondidas todas as dúvidas e ver estabelecido o regramento da carreira. Após processo de discussão transparente e democrático, a proposta deverá ser encaminhada para negociação na Mesa Específica e Temporária do INPI, constituída por duas bancadas, designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical, da qual a AFINPI faz parte, para negociação. A partir de um acordo entre essas bancadas, a proposta será objeto de Projeto de Lei que será apreciado no Congresso Nacional.
 

Outro ponto a ser esclarecido é a mudança de natureza jurídica do INPI, conforme apontado por servidores presentes na reunião do dia 5, quando o Diretor de Administração afirmou que o estudo da CNI teria sido descartado. Entretanto, não houve uma resposta formal do INPI a respeito dessa preocupação dos servidores. Obviamente, a atual proposta de carreira depende diretamente da manutenção do INPI como autarquia federal. 
 

Portanto, urgem duas medidas por parte da Administração: responder às dúvidas dos servidores, dentre elas as destacadas no Anexo I e a questão da mudança de natureza jurídica, e apresentar a minuta de Projeto de Lei contendo todo o regramento da carreira para que os servidores decidam, em assembleia, se são favoráveis ou não ao seu encaminhamento para negociação com o governo através da Mesa Específica.
 

Urge, também, a instalação da Mesa Específica, que já foi solicitada no ano passado pela AFINPI, pela Administração do INPI e pelo MDIC, mas que até o momento não foi efetivada. A AFINPI vem atuando para garantir essa instalação e conta com o apoio da Administração para que isso de fato ocorra o quanto antes para permitir a negociação da proposta de nova carreira.
 

Assim, vimos solicitar que a Administração do INPI apresente suas respostas às dúvidas dos servidores, apresente a minuta de Projeto de Lei com o regramento da carreira proposta e atue junto ao MDIC e ao MGI no sentido de promover a instalação da Mesa Específica do INPI. 
                                                            

Atenciosamente

Original assinado        
                                                                                                                                                                                
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI

 

Click aqui para ver o protocolo da Carta AFINPI Nº 33-24.

    
    

 

ANEXO I
Questões a serem esclarecidas a fim de permitir a transparência e o debate amplo e democrático na casa, permitindo que os servidores estejam bem esclarecidos ao deliberar sobre proposta de reestruturação de carreira da CGRH. 

1) Definir o universo de pessoas que terão acesso ao Plano – no caso do INPI é preciso esclarecer se os aposentados, pensionistas, servidores de C&T serão enquadrados no plano;

2) Estabelecer claramente se haverá direito de opção ou se a mudança para o novo plano será compulsória;

3) Definir os critérios claros de enquadramento dos servidores no novo plano, cargo a cargo, situação a situação, apresentando uma tabela de correlação de cargos;

4) Esclarecer se a titulação, uma vez que será considerada para promoção e progressão, será também considerada quando do enquadramento;

5) Esclarecer se tempo de serviço será o único fator considerado para o enquadramento;           

6) Descrever claramente os cargos e suas atribuições. Como no INPI existem atualmente carreiras diferentes para NS e NI é fundamental estabelecer se os servidores oriundos de diferentes áreas e enquadrados numa mesma carreira irão desempenhar as mesmas atribuições, por exemplo, realizar tanto exames de marcas quanto de patentes ou de indicação geográfica;

7) Definir os requisitos dos ocupantes de cada um dos cargos, bem como as atribuições a serem desempenhadas;

8) O que significa, nessa Proposta, estrutura piramidal, que poderá ser estruturada em conformidade a Lei 11.890, que ainda depende de regulamentação? Como será garantido que não haverá limitação de número de vagas em cada nível dessa carreira piramidal, uma vez que essa proposta poderá vir a ser modificada ao longo de sua tramitação no Congresso e outras instâncias?

9) Apresentação de regramento e minuta de Projeto de Lei que estabelecerá as regras que irão reger a carreira;                                                                                                       

10) Definir o enquadramento dos novos servidores concursados;

11) Estabelecer os critérios de promoção e progressão – por exemplo, como será computada a titulação na Progressão e Promoção, definindo claramente quais e como cursos, aperfeiçoamentos e atividades serão validados para esse fim;

12) Esclarecer como eventuais adicionais pessoais do servidor serão tratados, tais como, anuênio, adicionais oriundos de ações judiciais, etc.;

13) Todas as carreiras do plano serão de subsídio?

14) O que significa a transversalidade? Poderá incluir a migração do INPI para outros órgãos de tabela similar?

15) Qual o motivo de agrupar em uma única carreira as carreiras de pesquisa em PI (pesquisador) e produção e  tecnologista, uma vez que tem pré-requisitos e atribuições distintas?

16) Qual seria o motivo da exclusão do pré-requisito de mestrado para cargo de Especialista em PI no INPI, uma vez que está vigente há 30 anos por decisão dos servidores para o cargo de pesquisador, devido às necessárias qualificação e importância das atribuições do INPI ?

17) Em relação ao enquadramento dos aposentados, embora a CGRH tenha dito que os servidores da Carreira Própria do INPI seriam enquadrados compulsoriamente, ficaram dúvidas sobre esse ponto porque em diversos momentos, em outras respostas aos presentes, o representante da CGRH disse que a situação dos aposentados e pensionistas seria estudada caso a caso, uma vez que a legislação para aposentados seria diferente. Lembramos que os aposentados e pensionisatas da Carreira Própria, caso não sejam enquadrados na nova carreira, ficarão em carreira em extinção.

18) Qual é a legislação que impediria o enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas de C&T na nova carreira? Quanto a isso, lembramos que quando do enquadramento na carreira da 11.355 os servidores aposentados de C&T tiveram direito de opção.

19) Ao elevar os níveis das carreiras para 20, com base na previsão de que o servidor só deva alcançar o topo após 20 anos de serviço, como fica a situação de servidores que estão perto da aposentadoria, mas com pouco tempo de casa se seu enquadramento se basearia apenas no tempo de experiência no INPI?

20) Por que se optou pelo enquadramento com base no tempo de experiência e não no enquadramento do servidor na atual tabela?

21) Se a carreira tem por objetivo se desvincular da carreira de C&T que, de acordo com a administração, seria uma carreira de perfil acadêmico, por que se mantém na nova carreira o cargo isolado de especialista sênior, que é essencialmente acadêmico, na nova carreira?                                                                      

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

 

 

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Anexos: