Carta AFINPI Nº 40-24 de 29 maio de 2024

Carta AFINPI nº 40/24 de 29 de maio de 2024

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024

Ilmo. Sr. 


Júlio César Moreira M.D. Presidente do INPI

C/C Sr. Alexandre Lopes – Diretor de Administração do INPI


Senhor Presidente

A AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi procurada por um grupo de candidatos que prestaram o último concurso público para ingresso no INPI. Esses candidatos nos apresentaram uma demanda de revisão da lista de aprovados publicada no edital Nº 11 – INPI de 14 de maio de 2024. O referido edital deixou de relacionar entre os aprovados os candidatos empatados na última posição de classificação, excluindo-os, portanto, do cadastro de reserva do certame. O subitem 10.8 do edital reproduz dispositivo legal ao enunciar que: “Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.” 

No entanto, os candidatos que se sentiram lesados, receberam da banca examinadora a justificativa de que a aplicação dos critérios de desempate, previstos em edital, descaracterizou a situação anterior de empate. Desta forma não haveria candidatos empatados na última classificação. Os candidatos afirmam que, sendo os critérios de desempate uma parte fundamental de qualquer concurso, sem o qual não seria possível uma ordenação dos aprovados, só é possível interpretar que a impossibilidade de reprovação de candidatos empatados, prevista no decreto, deve se aplicar antes do critério de desempate.

Sabendo que a demanda do INPI é muito superior às vagas contempladas no edital, é fundamental que a lista de aprovados seja a mais abrangente possível. Não é conveniente que um eventual erro formal restrinja a amplitude do cadastro de reserva. Cabe lembrar que nos últimos concursos estes cadastros foram uma importante ferramenta de gestão para mitigar a perda de servidores. 

A nós da AFINPI, além de dar voz ao justo questionamento individual destes candidatos, interessa garantir que a condução do concurso público para recomposição dos quadros do INPI siga rigorosamente a lei e a vinculação ao edital. 

Sendo assim, encaminhamos as demandas destes candidatos e nos somamos a eles ao solicitar que o INPI verifique se a lista de aprovados está de acordo com o edital e a legislação vigente.

    

Atenciosamente,

 

Original assinado                                                    

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Vânia Gouvêa Geraidine

Presidente da AFINPI                                                                                                                                                                                                            



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