AFINPI questiona decisão de encerramento de atividade de Unidades Regionais.




Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2024

Carta AFINPI Nº 75/24

                                        


Exmo. Sr. Geraldo Alckmin

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

c/c para Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira

Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial




Senhor Ministro




A AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem, respeitosamente, em função da perspectiva de alteração da ação regional do INPI, apresentar algumas considerações a respeito das Unidades Regionais do Instituto, atualmente presentes nos estados, com a finalidade de disseminar e promover a Propriedade Industrial no País.

Desde a sua criação, através da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o INPI entendeu a necessidade de ter representações, denominadas Delegacias, instaladas pelo país, dada sua grande extensão territorial, com vistas à disseminação da cultura voltada para a Propriedade Industrial e ao atendimento dos usuários de todo o país, visando promover maior interlocução com instituições e entidades locais, com o setor produtivo e a sociedade em geral nos estados, buscando fortalecer o sistema de inovação regional.  Assim, foram sendo criadas Delegacias dispostas em vários estados da União, sendo as primeiras em São Paulo e Brasília em 1971 e Porto Alegre em 1972.

Posteriormente, essas delegacias foram transformadas em Unidades Regionais, que realizam as atividades de: exame de pedidos, disseminação sobre o tema da Propriedade Industrial e sobre os serviços do INPI, articulação e representação institucional, e atendimento presencial ao público.

Inexplicavelmente,  a Administração do INPI apresentou recentemente aos servidores das unidades regionais, a sua decisão de criação de cinco superintendências, uma em cada região do país, e  de descontinuar as Unidades Regionais dos estados RS, PR, MG, ES, GO, BA, SE, PB e CE sob a alegação de economizar despesas e dar maior dinamicidade a ação regional do INPI. Diante deste fato, alguns servidores procuraram a AFINPI expondo suas preocupações.

A Administração do INPI, para tentar justificar essa ação autoritária, usou a recente publicação do Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID). Mas o IBID, ao contrário da interpretação imposta pela Administração do INPI, lançou luz sobre as enormes desigualdades no ambiente de inovação entre os estados brasileiros, sendo possível constatar uma forte correlação entre a presença do INPI no estado e uma maior pontuação no Índice.

Além disso, optar pela retirada de unidades, que já possuem forte interlocução local, sem a devida análise dos impactos na articulação e disseminação regional e sem evidências de qual será a real economia de recursos financeiros e humanos, não é um programa baseado em boas práticas de planejamento. 

Essa medida vem causando profundas preocupações nos servidores das Unidades Regionais, haja vista que toda ação regional será desmantelada e as cinco novas Superintendências, localizadas uma em cada região do país, não suprirão as demandas afins à Propriedade Industrial em um país de dimensões continentais e regionalidades extremas. Será um desserviço para a implementação da ação do Governo Federal junto à nova Política Industrial do Brasil, a neoindustrialização, onde a inovação é um de seus focos.

A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), especificamente no Objetivo 4, do Eixo 1, diz textualmente que as ações públicas devem “fomentar a geração e o uso estratégico da propriedade intelectual em prol do interesse nacional para a promoção da competitividade e do desenvolvimento de negócios no Brasil e no mundo. As ações deste eixo são direcionadas à geração e agregação de valor de PI aos bens, serviços e processos, que por sua vez resultarão em maior competitividade e aumento na geração de renda contemplando as especificidades e competências regionais.” 

O Plano de Ação de 2023-2025, implementado através da Resolução GIPI/MDIC nº 8 , de 18/10/2023, que em junho teve sua primeira reunião semestral, traz projetos de crescimento industrial, econômico e social do país, estabelecidos pela diretrizes e missões da política industrial, decorrentes da Nova Indústria Brasil (NIB) . 

Esta ação da Administração do INPI se contrapõe à política de neoindustrialização do Brasil, contrariando não apenas a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, como também o Plano de Ação da  Resolução GIPI/MDIC nº 8.

Como é de conhecimento global, a Propriedade Industrial é uma ferramenta importante no desenvolvimento do país e é extremamente necessário que a sociedade brasileira entenda essa ferramenta e possa usá-la em seu benefício. Nesse sentido entendemos que deveria ser estudada uma expansão das Unidades Regionais para regiões do país ainda não atendidas, visando, com o tempo, ter Unidades Regionais em cada um dos estados.

Como não houve discussões na casa sobre esse projeto de fechamento das Unidades Regionais e criação de “superintendências”, que não serão instaladas em locais onde já se tem espaço físico disponível para exercício das atividades, várias preocupações surgem em relação a esta decisão. Primeiramente, não ficou claro o motivo para fechar as unidades, atualmente funcionais, e criar outras em locais escolhidos por critérios questionáveis. Além de desestruturar uma prestação de serviço instalada, a forma como esta medida va5-24i afetar os servidores atualmente lotados nessas unidades regionais é outro ponto que parece não estar sendo considerado pelos gestores do INPI.

Segundo foi informado pelo presidente do INPI, esses servidores permaneceriam em trabalho remoto (home office), devendo se apresentar trimestralmente às superintendências às quais serão vinculados, arcando com os custos deste deslocamento. Além disso, os servidores, graças à experiência adquirida ao longo dos muitos anos de lida com as atribuições das respectivas Unidades, já estabeleceram importantes contatos com empresas, universidades, e todo sistema local de inovação.Todo esse trabalho criado ao longo de décadas será perdido.

Por fim, como prestador de serviços públicos a nível federal, o INPI deve implementar suas políticas de forma ampla, em todo território nacional, fomentando a Propriedade Industrial e contribuindo para  o desenvolvimento econômico e social do país.

Diante desses fatos, vimos solicitar reunião com este ministério para tratar desta questão, bem como a intervenção de Vossa Excelência no sentido de que seja instalado um processo de ampla discussão com os servidores e de busca por soluções que evitem perdas de qualquer natureza para todos os envolvidos.

Respeitosamente



Original assinado

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Vânia Gouvêa Geraidine

Presidente da AFINPI


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