Convocatória Assembleia Geral Ordinária dia 07-10-2025

 


CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 

 

Diante das incompatibilidades entre – o disposto (sub-item I-01) no edital para eleições na associação, aprovado na Assembleia de 27/08/2025, no qual foi estabelecido que a votação 'online' seria no formato telepresencial com um dia de duração (8h a 17h) por meio da instalação de duas mesas de recepção, – e a recomendação técnica, da empresa Manduá, contratada pela AFINPI para realizar o processo de votação online, que é pela utilização de no mínimo cinco mesas de recepção, para atender cerca de 500 associados (número total de associados da AFINPI) em apenas um dia de votação no sistema telepresencial, e de forma a garantir o cumprimento do direito estatutário de votar e ser votado a todos os associados da AFINPI, conforme dispõe o Artigo 28, alínea c do Estatuto, se torna imprescindível a convocação de nova assembleia para que o edital se amolde às orientações técnicas feitas pela empresa responsável por conduzir o processo de votação, de acordo com o expresso em parecer da assessoria jurídica da associação.
 

Uma vez que a diretoria da associação é o seu Órgão Executivo e tem o dever de cumprir as disposições do seu Estatuto e da Assembleia Geral (art. 10 do Estatuto), 
 

a Presidente da AFINPI, dentro de suas atribuições (art. 14, alínea d, do Estatuto),

Convoca:  

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Data:     07/10/2025 – Terça-feira
Hora:    10 horas em primeira chamada e 10:15 horas em segunda e última chamada
Local:    Plataforma Google Meet a ser divulgada oportunamente

Pauta:

1) Informes sobre Nota Técnica da Empresa Manduá;
 

2) Discussão e Deliberação de adequações do Edital. 

 

PS: A Assembleia Geral Ordinária é exclusiva aos associados (Art. 6º do Estatuto)
 

Acesse o site da AFINPI www.afinpi.org.br

 

 - Edital aprovado na Assembleia de 27/08/2025;

- Contrato entre a AFINPI e a Manduá para realização das eleições no formato anteriormente utilizado nas eleições anteriores;

- Proposta de prestação de serviços de votação telepresencial para a direção da Entidade;

- Nota Técnica da Manduá sobre as condições aprovadas no Edital e as condições necessárias para realização do processo eleitoral;

- Parecer da Assessoria Jurídica da AFINPI.

 

 

 

 

AFINPI:Rua Uruguaiana 39, salas 809/810, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.050.093  - TEL.: (21) 2253-5129