AÇÃO DE CORREÇÃO DO PIS/PASEP
Contato: Dr. Leonardo Parga – Tel: 964331218 e 995008850
Nota sobre Ação de Cobrança das Diferenças de Correção Monetária das Contas de PIS/PASEP.
QUEM POSSUI DIREITO?
Tem direito quem cumprir os seguintes requisitos:
1) trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988;
2) sacou os saldos totais de PIS-PASEP a menos de 5 anos ou não fez saque total até hoje (saque parcial não afasta o direito);
3) constatou, por meio de cálculo contábil, que as correções efetuadas em sua conta individual pelo BB ou pela CEF não foram atualizada.
COMO PLEITEAR?
Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou o trabalhador deverá levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1988 junto à União, ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Cópia da Identidade e CPF
2) Cópia do último contracheque
3) Cópia de Comprovante de Residência
4) Extrato Bancário do PIS/PASEP fornecido ao interessado diretamente no Banco do Brasil, desde o primeiro depósito
5) Para os Aposentados, a cópia do Documento que concedeu a aposentadoria
6) Planilha de Atualização de Valores feito por contador (Caso o Senhor não consiga um profissional, nós temos um que nos atende ao custo de R$ 300,00).
7) PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA e CONTRATO DE HONORÁRIOS que deverá ser assinado no momento da entrega dos DOCUMENTOS.
VALOR DOS HONORÁRIOS:
20% de todos os valores ganhos ao final do processo e estas condições são para os associados da AFINPI.
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