AFINPI responde questionamento técnicos do OFÍCIO SEI Nº 2985/2025 MDIC sobre as Unidades Regionais


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025
C/AFINPI Nº 28/25

 

Ilmo. Sr. 8
James Elias Junior

 

Subsecretário de Supervisão, Gestão e Administração do MDIC
Referência: Processo nº 14021.008341/2025-56

Senhor Subsecretário,

AFINPI – Associação dos Funcionários do INPI, vem, respeitosamente, no sentido de subsidiar as discussões sobre as Unidades Regionais do INPI, responder às perguntas feitas por Vossa Senhoria através do Ofício SEI Nº 2985/2025/MDIC de 15/05/2025.
Índice
1.Introdução
1.1 Histórico da implementação das unidades regionais
1.2 Estrutura atual das unidades regionais
1.3 Nova estrutura proposta pela Presidência
2. Resposta aos questionamentos contidos no Ofício SEI Nº 2985/2025/MDIC
2.1 Resposta ao questionamento "a)" – Atividades realizadas pelas URs e impactos decorrentes da reorganização regional proposta pelo INPI
2.1.1 Articulação
2.1.2 Disseminação
  
2.1.3 Mentorias
2.1.4 Atendimento
2.1.5 Exames de ativos de PI (marcas e patentes)
2.2 Resposta ao questionamento "b" – O impacto da reestruturação no Plano Estratégico 2023-2026 do INPI e para a política de PI de modo mais amplo
2.3 Resposta ao questionamento "c" –  O impacto nos serviços presenciais prestados pelas URs
2.4 Resposta ao questionamento "d" -  Os efeitos na prestação de serviços à sociedade
2.5 Resposta ao questionamento "e" – Impactos na execução remota dos serviços atualmente ofertados presencialmente
2.6 Resposta ao questionamento "f" - Impactos da utilização do programa "Salas360"
3. Outras considerações ao tema
3.1 Impugnação ao Ofício SEI nº 29/2025/PR /INPI
3.1.1 Inviabilidade de realização de atividades de articulação por servidor desprovido de cargo comissionado
3.1.2 – Comentários às respostas da Administração contidas no Ofício SEI nº 29/2025/PR /INPI
3.2 Falta de diálogo da administração do INPI com as URs e os atores locais de inovação durante a elaboração da proposta de reestruturação
3.3 Encontro das Unidades Regionais na sede do INPI – 06 e 08 de maio de 2025
3.4 Extinção da UR do Rio Grande do Sul em andamento
4. Síntese e conclusão

1. Introdução
 

É importante reconhecer o empenho do Ministério em estabelecer um diálogo aberto, transparente e construtivo com os servidores e suas representações, ação que difere da atual Administração do INPI. Inicialmente, em novembro de 2023, em reunião com os chefes das unidades regionais, foi solicitado uma proposta para remodelar a atuação regional do INPI. Em reunião posterior, realizada em marco de 2024, a proposta foi apresentada para a alta Administração do INPI, reforçando a necessidade da presença de escritórios regionais em todos os Estados brasileiros diante da importância da propriedade industrial para o desenvolvimento do país. Contudo, o tema não foi mais debatido com os integrantes das unidades regionais e tampouco com os atores locais de inovação das diferentes regiões do Brasil.
 

Com efeito, a Alta Administração não abordou diretamente as propostas enviadas pelas áreas técnicas regionais, ignorando tais proposições, e de pronto enviando solução definitiva para a reestruturação das regionais. 
Por isso, se considera que a construção de novas soluções não envolveu adequadamente a Casa ou os atores locais de inovação espalhados pelo Brasil, se limitando a comunicar, aos envolvidos, as decisões já tomadas.

 

Nesse sentido, busca-se reestruturação da ação regional do INPI que atenda às necessidades do País, baseada em critérios técnicos e dados objetivos, com a participação de servidores com experiência nas especificidades deste trabalho, bem como atentos aos anseios dos atores dos ecossistemas locais de inovação que são parceiros de longa data do INPI na disseminação da cultura da Propriedade Industrial por todo o país.
Por fim, como benchmarking internacional, dentre vários países, podemos citar a França com 12 Unidades Regionais (URs), o Japão com 8 Unidades Regionais (URs) e o vizinho Peru com 26 Unidades Regionais (URs). Cabe ressaltar que a área da França corresponde a 92% da área do estado de Minas Gerais. 

1.1 Histórico da implementação das unidades regionais
Antes de focarmos nas respostas aos questionamentos do Ministério, para contextualizar como a ação regional do INPI no Brasil se desenvolveu ao logo de décadas, faz-se necessária a apresentação de um pequeno histórico sobre as Unidades Regionais (URs) do INPI.
O INPI foi criado em 1970 (Lei 5.648/1970) e em 1976 já possuía 6 URs, sendo três Delegacias (DF, SP e RS) e três Representações (PR, MG e SC). 
Em 1987 já existiam 22 URs, sendo 3 Delegacias (DF, SP e RS), 2 Representações (PR e MG) e 17 Representações Estaduais, principalmente das Secretarias Estaduais de Indústria (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, SC e SE).
A partir da década de 1990, o INPI passou a estar presente em todos os Estados da Federação, e em 2004 as URs passaram a estar subordinadas a uma Diretoria. 
Em 2016, esta Diretoria foi convertida em uma coordenação-geral (CGDI), e gradualmente foram sendo extintas as URs, reduzindo a presença do INPI nos Estados.
Em 2017 ocorreu a vinculação de Escritórios Regionais às regiões geográficas do país: 
•    Escritório de Difusão Regional Sul – EDIR-S, responsável pela região Sul, com sede em Porto Alegre/RS; 
•    Escritório de Difusão Regional Sudeste – EDIR-SE, responsável pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com sede em Belo Horizonte/MG; 
•    Escritório de Difusão Regional Centro-Oeste e Norte - EDIR-CO/N, responsável pelas regiões centro-oeste e norte, com sede em Goiânia/GO;   
•    Escritório de Difusão Regional nordeste - EDIR-NE, responsável pela região nordeste, com sede em Recife/PE. 

 

Também foram criadas as Coordenações de Relações Institucionais do Distrito Federal/DF e de São Paulo/SP, vinculadas ao Gabinete da Presidência do INPI. Ainda em 2017, ocorre a publicação do Plano de Ação Regional 2017-2022 , tendo as URs como células especializadas de exame-difusão, obedecendo à vocação tecnológica regional.
 

Cumpre mencionar que em 2018, ocorre o fechamento da UR do Amazonas, e o INPI deixa de ter presença física na Região Norte. Cabe ressaltar que o EDIR-CO/N, com somente 4 servidores, ficou responsável pelas ações em um território equivalente a 55% da área do Brasil e composto por 10 Estados. 
Esse "modus operandi" foi implementado na UR de Sergipe, fechada de forma arbitrária em 2024, sem considerar o prejuízo aos atores locais de inovação. Ressaltamos que a unidade que estava localizada há mais de 30 anos dentro do Sebrae/SE e sem custo para o INPI!
 Estas ações demonstram a falta de planejamento e de políticas de valorização da Propriedade Industrial das administrações do INPI com as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país. 
1.2 Estrutura atual das unidades regionais
A estrutura criada em 2017 permanece até os dias atuais.  
Assim, o INPI possui atualmente, fora de sua sede no Rio de Janeiro/RJ, 12 URs, sendo elas estruturadas da seguinte forma:
 
Fig. 1 – Distribuição atual das URs ligadas à CGDI. Fonte: INPI
Cumpre informar que a COART e DICOP se encontram subordinadas à CGDI – Coordenação-Geral para a Disseminação da Inovação, que, por sua vez, se encontra subordinada à Presidência do INPI.
Já as URs subordinadas diretamente ao Gabinete da Presidência (SP e DF) são organizadas da seguinte maneira:

Fig. 2 – Distribuição atual das URs ligadas ao gabinete. Fonte: INPI

Tem-se, assim, os seguintes cargos comissionados:
I – COORDENAÇÕES (Cargo de Coordenação, FCE 1.10 – CCE unitário 1,27)
1- Distrito Federal: Coordenação de Relações Institucionais – DF (COINS-DF)
2- São Paulo: Coordenação de Relações Institucionais – SP (COINS-SP)
II- ESCRITÓRIOS (Cargo de Chefe de Divisão, FCE 1.07 – CCE unitário 0,83)
3- Pernambuco: Escritório de Difusão Regional Nordeste – (EDIR-NE)
4- Goiás: Escritório de Difusão Regional Centro-Oeste/Norte – (EDIR-CO/N
5- Minas Gerais: Escritório de Difusão Regional Sudeste – (EDIR-SE)
6- Rio Grande do Sul: Escritório de Difusão Regional Sul (EDIR/S)
III – SEÇÕES (Cargo de Chefe de Seção, FCE 1.03 – CCE unitário – 0,37)
7- Bahia: Seção de Difusão Regional Nordeste I (SEDIR/NE I)
8- Ceará: Seção de Difusão Regional Nordeste II (SEDIR/NE II)
9- Paraíba: Seção de Difusão Regional Nordeste IV (SEDIR/NE IV)
10- Espírito Santo: Seção de Difusão Regional Sudeste I (SEDIR/SE I)
11- Santa Catarina: Seção de Difusão Regional Sul I (SEDIR/S I)
12- Paraná: Seção de Difusão Regional Sul II (SEDIR/S II

Portanto a estrutura atual já contempla um Escritório Regional para cada região geográfica do país, com Seções subordinadas a estes Escritórios localizadas em Estados de cada região.
As URs do DF e SP atualmente possuem status de Coordenação pela relevância institucional que suas atividades possuem, consequência de suas localizações: DF por estar localizada na capital do país, estratégica pela relação institucional com os demais poderes; e SP por estar localizada no Estado com maior desenvolvimento econômico e industrial do país.
Não se busca, aqui, defender a perfeita adequação da estrutura atual para a atuação ideal do INPI na articulação e disseminação da PI em todo o Brasil, com enfoque nas áreas mais carentes e nos setores tecnológicos estratégicos.
Contudo, é importante refutar qualquer justificativa no sentido da reformulação da estrutura atual que contemple a extinção da maior parte das unidades regionais, com base na suposta deficiência no atingimento de metas anteriormente estabelecidas.
É dizer: todas as metas estabelecidas no Plano de Ação 2017-2022 relacionadas às atividades das URs foram devidamente atingidas e até mesmo superadas.
Esta constatação não obsta, evidentemente, a necessidade de medidas de aprimoramento da estrutura vigente. 
Contudo, como será demonstrado, e respondido no questionamento "c", as medidas propostas pela Direção não só deixam de contribuir para o atingimento das metas no Plano Estratégico 2023-2026 do INPI, mas efetivamente dificultam o trabalho.

1.3 Nova estrutura proposta pela Presidência
Eis que a Alta Administração decidiu pela alteração da estrutura existente, apresentando proposta que segue representada na figura 3, que foi submetida ao Ministério:
 
Fig. 3 – Proposta da Administração encaminhada ao MDIC. Fonte: INPI
Apenas as unidades em amarelo no organograma acima estariam sediadas nos Estados, sendo eles:
(i)    Amazonas (Manaus) responsável pela região Norte;
(ii)     Pernambuco (Recife) responsável pela região Nordeste;
(iii)     Distrito Federal (Brasília) responsável pela região Centro-Oeste;
(iv)     São Paulo (São Paulo) responsável pela região Sudeste;
(v)     Santa Catarina (Florianópolis) responsável pela região Sul. 
Assim, o INPI deixaria de estar presente em 8 Estados, a saber, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Paraíba e Goiás, e passaria a estar presente em apenas 5, sem qualquer contrapartida que justifique melhoria ou expansão da ação regional. A principal alteração é a conversão de quatro URs remanescentes (PE, DF, SP, SC) em Superintendências, sem nenhuma estrutura subordinada e sem presença física nos demais Estados.

4    Resposta aos questionamentos contidos no Ofício SEI Nº 2985/2025/MDIC
No parágrafo 6º, letra "a)" do OFÍCIO SEI Nº 2985/2025/MDIC tem-se a seguinte colocação:
"6. Com vistas a enriquecer o processo decisório e considerando o interesse demonstrado pela Associação, endereço os seguintes questionamentos técnicos, sem prejuízo do envio de quaisquer informações adicionais julgadas relevantes para subsidiar as discussões sobre o tema em questão:

Em seguida, foram apresentados seis questionamentos, de "a" a "f", os quais serão respondidos a seguir. 

2.1 Resposta ao questionamento "a)"  – Atividades realizadas pelas URs e impactos decorrentes da reorganização regional proposta pelo INPI
a) Quais serviços/atividades são executados atualmente nas unidades locais do INPI, em particular, naquelas que seriam afetadas pela reorganização regional proposta pelo Instituto?"
Os serviços/atividades executados atualmente nas unidades locais do INPI, também chamadas de Unidades Regionais (URs), podem ser divididos da seguinte forma:

2.1.1 Articulação
O trabalho de articulação refere-se à interação com parceiros dos ecossistemas locais de inovação visando promover a cultura da PI. Esta interação é realizada através de reuniões, visitas, participação em fóruns, em comitês, em conselhos, em participação e realização de eventos, representação institucional, entre outros. 

É principalmente através do trabalho de articulação que o INPI consegue difundir a cultura da Propriedade Industrial através de cursos, mentorias, palestras, mesas redondas, etc., bem como inserindo o tema da Propriedade Industrial em eventos de parceiros.

A articulação é uma atividade predominantemente presencial, de proximidade com os atores locais. O INPI estar presente no Estado, ver e ser visto, prestigiar eventos de parceiros contribuindo para seu sucesso, estar disponível para auxiliar em qualquer demanda relacionada com a PI, facilitar o acesso ao sistema de propriedade industrial, etc., viabiliza parcerias locais sólidas e duradouras. 

É a articulação uma ação institucional, fundamentada em relações de confiança e interesses comuns, que promove de forma efetiva a inserção da PI nos ecossistemas locais de inovação e direciona todas as ações para atingimento das metas estabelecidas pelo INPI, nos planos setorias. 

Na figura 4 estão apresentados dados comparativos das ações de articulação, por Estado da federação, de 2020 a jun/2024. Os dados também apresentam o IBID do Estado, bem como a informação se há ou não presença local do INPI, ou seja, uma UR. 

 
Fig. 4 – Ações de articulação. Fonte: INOVADOC/INPI

Observamos claramente na figura 4 que nas localidades em que o INPI está presente fisicamente, as ações de articulação ocorrem em quantidade extremamente superior, com diferença de 1.465%.
Com a mudança estrutural, seria perdida a presença física em 8 Estados, a saber, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Paraíba e Goiás, as atividades de articulação decrescerão drasticamente. 


2.1.2 Disseminação
Consequência direta do trabalho de articulação, a disseminação é realizada por servidores do INPI altamente especializados em temas relativos à Propriedade Industrial. São efetuadas palestras online e presenciais, participação em eventos e representação institucional. 

Na figura 5 estão apresentados dados comparativos das ações de disseminação, por Estado da federação, de 2020 a jun/2024. Os dados também apresentam o IBID do Estado, bem como a informação se há ou não presença local do INPI, ou seja, uma UR.

 
Fig. 5 – Ações de disseminação. Fonte: INOVADOC/INPI

Observamos claramente na figura 5 que nas localidades em que o INPI está presente fisicamente, as ações de disseminação ocorrem em quantidade extremamente superior, em diferença de 980%. 

Novamente, com a perda da presença física em 8 Estados, as atividades de disseminação apresentarão perdas significativas, uma vez que sem a articulação presencial, naturalmente, os parceiros irão se afastar do INPI.


2.1.3 Mentorias
As mentorias em Propriedade Industrial também decorrem do trabalho de articulação, realizadas através de videoconferência ou presencialmente pelos servidores das URs.

Durante as seções de mentoria são identificados os potenciais ativos de PI do projeto e os pesquisadores e atores envolvidos são orientados sobre a melhor forma de proteção. Além de orientações técnicas para a elaboração dos pedidos, também são esclarecidas questões práticas relacionadas com os pagamentos dos serviços, aspectos formais e administrativos inerentes ao trâmite do processo no INPI. 

Também é ensinado o uso estratégico da PI, incluindo o uso das bases de patentes e marcas para busca de anterioridades e prospecção tecnológica. 

Ao fim de uma mentoria, além da proteção dos ativos intangíveis do projeto que recebeu financiamento público, seus integrantes adquirem relevante conhecimento sobre o sistema de propriedade industrial e seu uso estratégico, que serão úteis em projetos futuros e disseminados para seus pares.

Semelhante às figuras anteriores, na figura 6 estão apresentados dados comparativos das ações de mentoria, por Estado da federação, de 2020 a jun/2024. Os dados também apresentam o IBID do Estado, bem como a informação se há ou não presença local do INPI, ou seja, uma UR.


 
Fig. 6 – Ações de mentoria. Fonte: INOVADOC/INPI

Também fica claro, conforme apresentado na figura 6, nas localidades em que o INPI está presente fisicamente, as ações de mentoria ocorrem em quantidade extremamente superior, em diferença de 702%. 
Portanto, haverá redução de mentorias a serem realizadas nos Estados que perderem suas respectivas URs.

2.1.4 Atendimento
Tradicionalmente as URs sempre realizaram atendimento presencial aos usuários do INPI nos Estados, atendendo desde o pequeno inventor até grandes depositantes. O modelo de atendimento era de "portas abertas", recebendo os usuários durante o horário normal de expediente. Durante a pandemia do COVID-19 os atendimentos presenciais foram suspensos e atualmente o modelo de atendimento passou a ser por agendamento. 

Ainda está sendo implementado o sistema de agendamento de atendimentos do INPI, mas as URs continuam a atender os usuários presencialmente, visando levar ao cidadão os conhecimentos necessários para usar o sistema de Propriedade Industrial e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. 

De janeiro a setembro de 2024, mais de 1300 usuários já haviam sido atendidos presencialmente nas URs do INPI.

Desnecessário discorrer sobre a importante perda que haverá no atendimento presencial, com a extinção da maior parte das URs.

 Há que se enfatizar que a expansão do atendimento telepresencial, que de fato é fundamental para o aumento da capilaridade do INPI, não é mutuamente excludente em relação ao atendimento presencial. 

A modalidade presencial é de suma importância aos menos favorecidos e com limitado acesso às soluções digitais. O acesso face-à-face jamais será plenamente substituído pelo acesso à distância, e deve ser mantido, na medida do possível, não como uma imposição ao usuário – mas sim como uma escolha do mesmo.


2.1.5 Exame de ativos de PI (marcas e patentes)

A realização das atividades de exame nas URs iniciou em 2016. Desde então, o INPI publicou dois editais de remoção, onde examinadores da sede no Rio de Janeiro foram incentivados a se mudar para os Estados que possuíam URs. Esta ação fortaleceu as regionais, que passaram a possuir em seus quadros maior número de servidores especializados nos ativos de PI.

  
2.2 Resposta ao questionamento "b)" - O impacto da reestruturação no Plano Estratégico 2023-2026 do INPI e para a política de PI de modo mais amplo

"b) Qual a contribuição dessas atividades/serviços executados nas unidades locais para o Plano Estratégico 2023-2026 do INPI e para a política de propriedade intelectual de modo mais amplo? A proposta, na visão da AFINPI, conflita com o Plano Estratégico? Em caso afirmativo, favor apontar e explicar os pontos de divergência ou prejuízos identificados;"

O Plano Estratégico 2023-2026 do INPI estabelece como missão o compromisso de "Impulsionar a inovação por meio da Propriedade Intelectual", destacando, dentre os seus nove Objetivos Estratégicos, os seguintes:
•    Objetivo nº 2: "Disseminar a cultura e o uso estratégico da Propriedade Industrial para a competitividade, a inovação e o desenvolvimento do Brasil"

"A atuação finalística do INPI no campo da promoção pública da PI incluirá a expansão da ação institucional direcionada à inserção da PI na educação básica e superior. Também serão desenvolvidas abordagens ágeis para interiorização da ação regional do INPI, em particular junto aos ecossistemas de inovação. Entre outras linhas de ação, será dada prioridade a consolidação e ampliação do programa de mentoria em PI, bem como à produção de estudos de inteligência estratégica em PI, em parceria com atores do sistema de inovação, e à cooperação técnica com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual – CNCP, no combate à falsificação no País".
Comentário: Não há dúvidas de que a redução da presença do INPI nos diversos Estados da Federação é medida frontalmente contrária ao Objetivo Estratégico n° 2, que inclui a interiorização da ação regional do INPI, em parceria com atores do sistema de inovação.

Metas:
 
         Figura 7: Metas do Objetivo n° 2 do Plano Estratégico 2023-2026 INPI 
Comentário: as URs são integralmente responsáveis pela execução das atividades referentes à segunda, terceira e oitava metas, de modo que a redução das unidades regionais prejudicará de forma decisiva o alcance das metas estabelecidas para o Objetivo Estratégico n° 2. 
Carteira de Projetos:
 
Figura 8: 1º Projeto do Objetivo n° 2 do Plano Estratégico 2023-2026 INPI
Comentário: as URs são integralmente responsáveis pela execução das atividades do Programa de Mentoria em PI. O lançamento do Serviço de Atendimento Avançado aos usuários das Unidades Regionais, por óbvio, fica comprometido com a reestruturação proposta pela Alta Administração. 

 
Figura 9: 3º Projeto do Objetivo n° 2 do Plano Estratégico 2023-2026 INPI

Comentário: O projeto de inserção da PI nas escolas passa, necessariamente, pela articulação regional do INPI com instituições de ensino, promovida por suas URs. 
 
Figura 10: 6º Projeto do Objetivo n° 2 do Plano Estratégico 2023-2026 INPI
Comentário: A execução do Programa de Combate à Falsificação em nível nacional passará pela atuação descentralizada do INPI, no maior alcance territorial possível. 
•    Objetivo n° 4: "Elevar o conhecimento e o reconhecimento do valor do INPI para a sociedade".

"O desafio da construção de uma imagem institucional positiva na sociedade será enfrentado ativa e intensamente. A divulgação do INPI para o público em geral, em especial, exigirá novas abordagens de comunicação que transmitam a função e o valor do INPI e da PI para a construção de um País moderno e competitivo, mas também para a vida diária das pessoas".  

Metas do Objetivo n° 4:

Figura 8: Metas do Objetivo n° 4 do Plano Estratégico 2023-2026 INPI

A atuação das URs, mediante a prestação de serviços de articulação local, disseminação, mentoria e atendimento, é imprescindível na contribuição para a imagem positiva do INPI perante seus usuários em todo o território nacional. 
Logo, a eventual extinção da maior parte das URs necessariamente acarretará em considerável impacto negativo no alcance da segunda e da quarta meta do Objetivo Estratégico n° 4 do Plano Estratégico 2023-2026 do INPI.
No que tange aos impactos na política de PI de modo mais amplo, as atividades/serviços realizados nas URs também contribuem para a política de propriedade intelectual de modo mais amplo, como ocorre de forma direta no Eixo 2 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI): "Disseminação, Formação e Capacitação em PI". 
Este Eixo 2 reúne uma série de iniciativas orientadas a expandir a consciência pública sobre o Sistema de PI e sua dimensão estratégica. E estas ações são também transversais a todos os demais eixos da ENPI, já que todas as iniciativas estão fundamentadas na necessidade de que se estruture uma cultura de reconhecimento e valorização dos ativos intelectuais. 

             2.3 – Resposta ao questionamento "c)" - O impacto nos serviços presenciais prestados pelas URs
"c) Existem serviços prestados exclusivamente de forma presencial nas unidades locais que seriam afetadas pela reorganização regional proposta? Em caso afirmativo, favor listar os serviços, por unidade;"
As atividades/serviços prestados de forma presencial nas URs que seriam mais afetadas pela reorganização regional proposta são:
I-    Articulação;
II-    Disseminação;
III-    Atendimento presencial.
Das atividades/serviços acima, o atendimento presencial seria inviabilizado. 
A articulação seria drasticamente reduzida, por ser uma atividade majoritariamente presencial. 
E a disseminação, que ocorre tanto de forma virtual como presencial, seria afetada negativamente pela falta de articulação. 
É fato que o atendimento presencial proporciona melhor retenção do conhecimento, maior interação e, consequentemente, maior debate e discussões sobre o tema.
Estas atividades são realizadas por todas as URs. 

2.4 – Resposta ao questionamento "d)" – Os efeitos na prestação de serviços à sociedade
d) Quais efeitos a AFINPI antecipa na prestação de serviços à sociedade, caso a proposta venha a ser implementada?
Caso a proposta de extinção das URs venha a ser implementada, o efeito direto esperado é uma redução drástica nas atividades de promoção da cultura da propriedade industrial em todo o País.
A proximidade do INPI com os ecossistemas locais de inovação permite inserir o tema da Propriedade Intelectual onde ele é mais relevante, incentivando o seu uso em prol do desenvolvimento do país. 
Infelizmente a cultura da Propriedade Intelectual, e mais ainda da Propriedade Industrial, é pouco difundida no Brasil. Muitos atores, seja da indústria ou da academia, ainda realizam seus trabalhos sem dar a devida atenção à proteção da propriedade industrial que está sendo desenvolvida, ou, quando o fazem, utilizam o sistema de PI de forma incorreta. Na maioria das vezes, por desconhecimento do tema e de sua importância. 
Como resultado do desconhecimento, muitas vezes o INPI nem chega a ser procurado para introduzir a cultura da Propriedade Intelectual junto aos atores. Com isso muitas oportunidades são perdidas, reduzindo a competitividade da indústria nacional. 
Ocorre que, conforme advertido junto ao Diagnóstico do Sistema Nacional de Propriedade Intelectual (2020), "o Brasil ainda carece de comunicação, articulação, mapeamento e concentração de ações e informações acessíveis relacionadas à PI em nível nacional que promova o uso eficiente, eficaz e efetivo do sistema de PI como ferramenta para o sistema de inovação". 
Em outras palavras, o Brasil não dispõe ainda de um Sistema Nacional de Direitos de PI realmente efetivo, e na raiz deste problema, dentre outras causas, destaca-se o fato de que boa parte das empresas e dos demais atores do ecossistema de inovação ainda não possuem uma visão estratégica da PI, o que, somado à carência de profissionais com formação e competência no tema, perfaz um panorama bastante desafiador para o Sistema Nacional de Inovação.
Segundo a CNI, em artigo publicado no canal "A voz da Industria" (https://avozdaindustria.com.br/artigos/por-que-propriedade-intelectual-e-tao-importante-na-industria/), o Sistema Indústria é justamente um dos focos da propriedade intelectual, uma vez que ela tem uma finalidade industrial. Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação.
Ainda segundo a CNI, a propriedade industrial é um dos principais motores da economia globalizada.
As URs do INPI trabalham justamente no sentido de fomentar o uso da Propriedade Industrial em uma cultura carente de informações de sua importância para a economia e sociedade como um todo. Ainda que com estruturas muito reduzidas e não estando presentes em todos os Estados da federação, o trabalho realizado pelas URs vem conseguindo alcançar de forma efetiva os atores dos ecossistemas locais de inovação em que estão inseridas.  

    2.5 Resposta ao questionamento "e" – Impactos na execução remota dos serviços atualmente ofertados presencialmente 
"e) Há impactos à qualidade ou à eficiência na execução remota dos serviços atualmente executados/ofertados presencialmente nessas unidades? Favor detalhar os possíveis impactos."
Sim, há impactos diretos.
Algumas atividades do INPI, como o exame de marcas e patentes por exemplo, se adequam muito bem de maneira geral à execução remota. É um trabalho predominantemente individual, que demanda alta concentração para sua realização e pode ser facilmente mensurado de forma objetiva.
Por outro lado, os trabalhos de promoção da cultura da propriedade industrial necessitam da presença física para serem realizados de maneira efetiva. 
A administração do INPI entende que as ações de articulação poderão continuar sendo realizadas mesmo na ausência de um escritório físico, já que, em teoria, os servidores continuarão residindo nos estados da regional extinta e poderão se deslocar para as atividades presenciais. Contudo, os servidores passariam a depender de terceiros para a realização de reuniões, cursos ou eventos. Muitas das URs que estão no planejamento de extinção utilizam um espaço físico de entidades que já possuem infra-estrutura adequada para a realização de, por exemplo, reuniões com número variável de participantes ou auditórios para eventos e cursos presenciais.
Outro exemplo de prejuízo é que, no modelo atual, a UR procura uma entidade parceira, ou o dirigente de uma entidade parceira procura a UR, e são planejadas ações conjuntas de promoção da propriedade intelectual que são executadas por eles próprios. 
No novo modelo, esta interação ficaria muito prejudicada, já que o dirigente local precisaria entrar em contato com um ente do INPI em outro Estado, ou vice-versa, com quem ele não possui proximidade e, muitas vezes, sem nenhuma interação institucional. As solicitações dos Estados da região serão direcionadas a um único ente, que terá que articular toda a sua região geográfica. Com essa distância interlocutória, os parceiros locais se desestimularão e deixarão de buscar o INPI aos poucos. 
Mentorias, cursos e palestras, atividades corriqueiras das URs, muitas vezes são realizadas remotamente e alcançam seus objetivos de forma satisfatória. Mas quando são realizadas presencialmente o impacto é muito maior, e via de regra propiciam mais proximidade com parceiros locais, deixando de ser apenas uma atividade de disseminação para ser também uma importante atividade de articulação. 
Ressalta-se ainda que o objeto de trabalho do INPI é peculiar, pois envolve direitos de propriedade industrial individuais e coletivos. As discussões, em torno dos ativos de Propriedade Industrial, são sigilosas e podem ser acaloradas. Como exemplo, em reuniões envolvendo produtores de um território com potencial para reconhecimento por Indicação Geográfica, muitas das informações retratam problemas políticos e críticas ao sistema como um todo, inclusive críticas aos parceiros locais. Tais informações são importantes para que possamos entender os pormenores da situação e ajudar a propor soluções. Neste cenário, os usuários não se sentem à vontade para se expor em encontros online. A forma presencial, como já dito antes, estabelece relação de confiança e permite que os participantes se manifestem mais confortavelmente. Inclusive, os servidores da URs só ficam cientes de algumas particularidades quando a reunião acaba e são abordados discretamente por algum participante que não quis se expor a todos.
A tendência, no futuro, com extinção das URs e o maior uso da ferramenta "online", é que as relações, já construídas ao longo dos anos nos estados entre instituições/usuários e INPI, enfraqueçam e os resultados de desenvolvimento em inovação piorem. A presença faz diferença!
Um caso concreto ocorreu com a UR da Bahia, unidade que foi fechada pelo INPI em 2017, em função de aposentadoria do único servidor da unidade, reaberta em 2022. Somente para refazer as pontes com os parceiros locais, foram gastos mais de 2 anos de ações de articulação.
E deve-se frisar: são as atividades de articulação que fomentam a realização de mentorias, cursos e palestras. A articulação é uma atividade predominantemente presencial. Visitas a parceiros locais e a recepção destes nas URs, presença em eventos de parceiros, participação em comitês e fóruns, realização de palestras e mesas redondas em eventos locais, etc. Esta proximidade cria relações de confiança que inserem o INPI nos ecossistemas locais de inovação. Esta interação próxima aos parceiros, que articula a ação regional, ficaria completamente prejudicada sem a presença física do INPI nos Estados.

    2.6 Resposta ao questionamento "f" – Impactos da utilização do programa "Salas360"
"f) Considerando que os servidores regionais poderão optar pelo trabalho remoto ou pela utilização das estruturas do programa "Salas360º", quais impactos a AFINPI prevê sobre a atuação desses servidores no caso de implementação da proposta?"
Sobre a opção pelo trabalho remoto, no item "e)" anterior foram detalhados os impactos para as atividades realizadas pelas URs.
Quanto à utilização das estruturas do programa "Salas360o", os impactos previstos são os seguintes:
I-    Atividades de exame: As atividades de exame necessitam de dois monitores para serem realizadas, que não estarão disponíveis nas Salas360o. E é completamente inviável o servidor do INPI levar consigo, além de seu notebook, dois monitores para poder trabalhar. Outro ponto de atenção é em relação ao trabalho em si, como em exames preliminares e classificação de pedidos, pois o conteúdo do pedido nestes casos é sigiloso e, portanto, não deveria ser aberto em um ambiente compartilhado;

II-    Atividades de disseminação: a realização de cursos e palestras em uma sala360o também não seria adequada, já que o servidor a ministrar o curso ou palestra estaria sem privacidade e com risco de desagradar todas as outras pessoas com quem ele compartilhasse o ambiente;

III-    Atividades de mentoria: as mentorias em PI, via de regra, tratam de projetos em fase avançada de desenvolvimento, que estão prestes a depositar seus ativos de PI. Obviamente trata-se de matéria sigilosa que não deve ser tratada em um ambiente compartilhado;

IV-    Atividades de articulação: as atividades de articulação, por exemplo a recepção de um dirigente de entidade parceira do INPI, envolvem normalmente questões internas e estratégicas tanto do INPI como das entidades parceiras. Portanto um ambiente compartilhado seria inadequado para sua realização;

V-    Atendimento presencial: o atendimento presencial pode envolver matéria sigilosa dos depositantes e também, pela natureza de um atendimento presencial, incomodaria as pessoas que estivessem compartilhando o am

Anexos: