Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025
Carta AFINPI Nº 29/25
Excelentíssimo Senhor Márcio Costa Macedo
MINISTRO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Senhor Ministro
A AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue.
No final de 2024 esta entidade representativa foi procurada por servidores do INPI, lotados nas chamadas Unidades Regionais do Instituto, preocupados com a possibilidade de encerramento das atividades dessas unidades, conforme comunicação em reunião (gravada) ocorrida em 17/10/24, entre os servidores das Unidades Regionais e a alta Administração do INPI. Naquela oportunidade foi informada a decisão de criação de cinco superintendências, uma em cada região do país, e de extinção das Unidades Regionais dos estados RS, PR, MG, ES, GO, BA, SE, PB e CE sob a alegação de economizar despesas e dar maior dinamicidade a ação regional do INPI.
Diante deste fato, a AFINPI encaminhou carta ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, com cópia para o Presidente do INPI, Júlio Moreira, (Carta AFINPI nº 75/24 de 06/11/2024), solicitando reunião com o ministério para tratar da questão e abertura de ampla discussão sobre o tema tendo em vista a importância do trabalho realizado por essas Unidades Regionais na disseminação e promoção da Propriedade Industrial nos estados, atendendo ainda os usuários locais, prestando todo o tipo de ajuda e informações
Através da Carta AFINPI nº 76/24 de 11/12/2024 solicitamos à presidência do INPI cópia do Processo SEI 52402.014886/2023-44, bem como do estudo e dos dados que ampararam a decisão do INPI de realizar as alterações acima expostas nas regionais, tais como planilhas de custos, detalhamento dos atendimentos prestados e demais dados afins. Solicitamos ainda explicações e detalhamento do que será feito em relação aos servidores hoje lotados nas regionais, assim como da proposta completa da estrutura e das atribuições das Superintendências, sem, contudo, obter resposta da Administração.
Em resposta à nossa solicitação ocorreram duas reuniões entre nossa representação e o Secretário-Executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em 17/12/24 e em 07/05/25, onde pudemos apresentar nossos argumentos e solicitar que esta decisão do INPI fosse suspensa. Nesta oportunidade apresentamos um documento contendo um estudo realizado por esta Associação sobre a importância do trabalho realizado pelas Regionais. No dia 27/05/2025 encaminhamos a Carta AFINPI nº 28/25 contendo esclarecimentos a alguns questionamentos apresentados pelo MDIC através do OFÍCIO SEI Nº 2985/2025/MDIC. Em atendimento ao nosso pleito o Ministério solicitou que o INPI fornecesse a documentação sobre a proposta de extinção das Unidades Regionais, solicitação esta que foi atendida em parte.
Apesar de estarmos num processo de diálogo com o MDIC, que se mostra sensível à situação, o INPI tem dado continuidade ao processo de desmonte das Unidades Regionais através de ações efetivas para a extinção da Unidade Regional do Rio Grande do Sul já no dia primeiro de agosto, conforme a Carta SEI nº 6/2025/PR do Presidente do INPI endereçada ao senhor Maurício Gregianin Testa, Professor Titular da Escola de Negócios da PUCRS comunicando a devolução das salas que hoje abrigam as instalações do Escritório de Difusão Regional do Rio Grande do Sul, locadas na TECNOPUC pelo INPI. Segundo esta correspondência o INPI estaria atualmente reformulando sua atuação em âmbito nacional, razão pela qual optou pela extinção da unidade regional localizada no Rio Grande do Sul.
É fundamental explicitar aqui que, com o encerramento das atividades de tais Unidades Regionais nos estados do RS, PR, MG, ES, GO, BA, PB e CE, serão descontinuados os serviços de atendimento ao cidadão, às ICTs, ao sistema indústria, ao Sistema S, às Federações de Agricultura e de Comércio, aos parques tecnológicos, as estâncias locais de governo de todas as esferas que estão ligadas à inovação (Ministérios, Secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Inovação, etc), os Fóruns de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, bem como a articulação, a disseminação e o fomento a Propriedade Industrial junto aos ecossistemas locais de inovação, ações que contribuem de maneira ímpar com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Lamentavelmente essa atitude já foi implementada na Unidade Regional de Sergipe, fechada de forma arbitrária em 2024, sem considerar o prejuízo aos atores locais de inovação. Ressaltamos que a unidade estava localizada há mais de 30 anos dentro do Sebrae/SE, sem custos para o INPI!
A presença física INPI nos estados, em um país de dimensões continentais, vem sendo, ao longo de décadas, de especial importância, especialmente por facilitar o acesso a serviços especializados e pelas ações de disseminação da cultura da inovação, fundamentais para a interação entre a academia e o setor produtivo, visando o desenvolvimento de uma cultura voltada para a proteção dos ativos intangíveis, sejam eles as marcas, as patentes, indicações geográficas, bem como os demais ativos de Propriedade Industrial.
O fechamento das unidades regionais nos estados do RS, PR, MG, ES, GO, BA, PB e CE representará um retrocesso significativo para o país, com impactos negativos que se farão sentir em diversos setores, dificultando o acesso de inventores, ICTs, empresas e demais atores dos sistemas locais de inovação às informações especializadas do INPI fornecidas pelas unidades regionais.
Além disso, a ausência de um ponto de apoio local enfraquecerá a cultura da inovação, desestimulando a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e serviços com viés inovador. Consequentemente, ICTs e empresas terão dificuldades em proteger seus ativos de propriedade intelectual, tornando-se mais vulneráveis à concorrência desleal e pirataria.
Portanto, tal decisão da atual Administração do INPI se mostra desalinhada com os objetivos da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que visa ampliar, e não reduzir, o acesso aos serviços de propriedade intelectual e fortalecer o sistema nacional de inovação, bem como com os objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que visa principalmente impulsionar o desenvolvimento produtivo e tecnológico do Brasil, com foco na inovação e na autonomia tecnológica, na contramão da política atual do Governo Lula.
Se usada com conhecimento de causa, a Propriedade Industrial é importante ferramenta para o desenvolvimento tecnológico, científico, industrial, econômico e social do país. Por outro lado, seu desconhecimento a torna uma barreira intransponível para os países em desenvolvimento, impedindo seu crescimento e sua independência das tecnologias estrangeiras monopolizadas pelas multi e transnacionais.
Embora estejamos dialogando com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, entendemos ser necessário que esta discussão seja levada a outras instâncias governamentais a fim de garantir que não sejam tomadas decisões precipitadas que venham a causar prejuízos irrecuperáveis.
Neste sentido, vimos solicitar o apoio de Vossa Excelência ao nosso pleito de suspensão da extinção das Unidades Regionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como de uma reunião com esta Secretaria para que possamos expor mais detalhadamente a gravidade da situação.
Respeitosamente
Original assinado
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Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI
Anexos:
Carta AFINPI 75/24
Carta AFINPI 76/24
Carta SEI nº 6/2025/PR
Estudo sobre a importância do trabalho das Unidades Regionais
Oficio_50620802 carta mdic perguntas
Carta AFINPI nº 28/25
Carta AFINPI Nº 29/25
Recibo-Carta Afinpi nº 29-25 protocolada
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