Carta AFINPI nº 30/2025
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Geraldo Alckmin
Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC
C/C. Exmo Sr. Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Excelentíssimo Senhor Ministro
Diante da decisão da Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial –INPI de transformar sua natureza jurídica em Agência Reguladora, vimos através desta, apresentar algumas considerações e requerer o seguinte.
Mudanças institucionais têm sido apresentadas pelas últimas gestões do INPI, sem a devida e necessária transparência e discussão com seus servidores e a sociedade. Essa prática antidemocrática do governo Bolsonaro, lamentavelmente, vem sendo adotada pela atual gestão.
Esclarece-se que em 2019/2020, no governo Bolsonaro, os servidores manifestaram publicamente, em assembleias, seu repúdio às propostas de alteração da natureza jurídica do Instituto apresentadas pelo ministério da Economia, ao qual o INPI era vinculado à época. As propostas passavam pela inclusão do INPI no sistema "S" da Confederação Nacional da Indústria – CNI, o que significaria, a privatização do INPI nos moldes propostos pela PEC 32/2020, ou pela aglutinação do Instituto à ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Em reunião com a AFINPI, no início do ano passado (ver Informativo AFINPI nº 04-24 de 25/01/2024), a direção do INPI disse que para continuar a gerir o INPI, seria importante sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária, e para tanto seria necessário mudar sua natureza jurídica, vinculando-a a uma proposta de reestruturação de carreira para os servidores da casa, e que a Confederação Nacional da Indústria – CNI estaria realizando um trabalho de reestruturação do INPI, tendo encaminhado um modelo jurídico mais adequado para o Órgão.
Naquela oportunidade a AFINPI ponderou que estudos e propostas sobre mudanças de natureza jurídica e de carreira precisariam necessariamente passar por amplo processo de discussão e debate na casa para que os servidores pudessem compreender e deliberar sobre o seu futuro e o da Instituição. Assim, através da Carta AFINPI nº 10/2024 de 31/01/2024, a AFINPI solicitou, para ciência dos servidores e da sociedade, todos os estudos em andamento no Instituto, inclusive a proposta da CNI, sobre mudança de Natureza Jurídica do INPI. Tal pleito, no entanto, não foi atendido.
No entanto, sem qualquer discussão com os servidores, o Presidente do INPI instituiu, através da Portaria nº 155 de 30/08/2024, um Grupo de Trabalho, composto por dirigentes e servidores, indicados diretamente pela presidência, para apresentação de proposta de redesenho do modelo institucional do INPI. Esta diretoria encaminhou diversas correspondências à Presidência do INPI (cartas AFINPI nº 68/2024, Nº 71/2024) solicitando esclarecimentos sobre a referida Portaria nº 155 de 30/08/2024, bem como a transparência das atividades do grupo de trabalho.
Assim, foi com surpresa que tomamos conhecimento que a cúpula da Administração realizou, no início deste mês, evento presencial com os servidores da ativa de sua sede no Rio de Janeiro, na qual informou sobre minuta de Medida Provisória – MP, que altera a natureza jurídica do INPI e o transforma em Agência Reguladora. Na referida exposição foi informado sobre exposição de motivos da MP, propostas de dois planos de carreiras para os servidores, e a aplicação de pesquisa aos servidores da ativa sobre opinião em relação à MP e aos planos de carreiras.
Então, a AFINPI encaminhou a Carta AFINPI nº 27/25 de 20/05/2025 ao Presidente do INPI, com cópia para Vossa Excelência, solicitando divulgação da referida minuta de MP aos servidores aposentados e pensionistas, bem como que fossem divulgadas as atas das reuniões do grupo de trabalho criado pela Portaria nº 155/202, a suspensão da pretensa pesquisa aos servidores ativos, e ainda o início de um processo de ampla discussão na instituição, e a disponibilização de parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória, como também que tal remodelo institucional passasse por uma audiência pública antes de seu encaminhamento a instâncias superiores.
Até esta data a AFINPI não recebeu resposta do INPI, e nem é de conhecimento na casa o trabalho conclusivo do referido grupo de trabalho, bem como as atas de reuniões.
Ora, a Medida Provisória aumenta significativamente a estrutura do INPI, criando novas atribuições, como as de fiscalização e regulação, inclusive estabelecendo poder de polícia administrativa. Subestima as atuais atribuições do INPI, de concessão dos direitos da propriedade industrial e de informação tecnológica, para as quais, os servidores exercem suas atividades cotidianas, e foram aprovados em concurso público. E ainda, a MP aumenta prazos aos usuários nos processos administrativos, e autoriza a contratação, sem concurso público, de especialistas por tempo determinado. As propostas de carreiras para os servidores diferem da proposta apresentada pela própria Administração do INPI no ano passado, que após alterações, foi aprovada em assembleias organizadas pelas entidades associativas e sindicais dos servidores. Na MP não está clara a inclusão dos aposentados e pensionistas no novo modelo institucional, e nem esclarece juridicamente os direitos dos atuais servidores da ativa.
As atribuições supervalorizadas no novo modelo institucional não contemplam a finalidade principal da autarquia, introduzindo atribuições diferentes às exercidas regularmente pelo seu corpo técnico. Uma mudança radical e imediata deste tipo poderá recriar o caos que acometeu a instituição quando da implementação da Lei de Propriedade Industrial – Lei 9279/96 em 14/05/1996, que gerou o backlog de patentes decorrente da introdução de novas áreas tecnológicas dentre as matérias patenteáveis, sem a prévia adequação de pessoal e estrutura do órgão, ou com a implementação do Acordo de Madrid, que ocasionou uma explosão nos depósitos de pedidos de marcas, com decorrente backlog também na Diretoria de Marcas.
Ora, o Instituto criado em 1970, através da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro, vem através desses anos desempenhando suas atribuições de executar as normas que regulam a propriedade industrial em nosso país, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. As atribuições principais do Instituto, da concessão dos direitos de propriedade industrial, são similares às das principais Instituições governamentais de propriedade industrial de outros países, ou blocos econômicos/políticos, tais como, USPTO – United States Patent and Trademark Office, e EPO – European Patent Office. E como tal, o INPI teve um papel importante quando da discussão no Congresso Nacional do PL 824 de 1991, que originou a atual Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279, de 14 de maio de 1976, e se transformou numa Instituição respeitada internacionalmente, sendo atualmente autoridade de busca e exame internacional preliminar de patentes no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT.
Assim sendo, criticamos veementemente a Administração do INPI pela forma apressada e desprovida de discussão com os servidores e sociedade – centros de pesquisas nacionais, instituições nacionais, inventores, Indústria e comércio e consumidor – com que vem encaminhando essa questão de alteração da natureza jurídica do INPI e, diante do acima exposto, vimos solicitar que este Ministério interceda junto ao INPI, no sentido de sustar o processo em curso de alteração institucional e de previamente promover uma discussão ampla com a sociedade e os servidores do INPI, de preferência, através de uma consulta e audiência pública para tratar a questão.
Respeitosamente,
Original assinado
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI
Em anexo:
- MINUTA DE PROJETO DE MEDIDA PROVISORIA
- Carta AFINPI nº 30/25 30-06-2025 assinada
- Recibo-Carta Afinpi nº 30-25 protocolada
AFINPI – Rua Uruguaiana 39, Salas 809/810 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20050-093 Tel.: (21) 2253-5129 e-mail: afinpi@afinpi.org.br
Carta AFINPI nº 31/25
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Geraldo Alckmin
Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC
C/C. Exmo Sr. Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Excelentíssimo Senhor Ministro
Em adendo à nossa Carta AFINPI nº 30/25 de 02/06/2025, vimos, por meio desta, informar que, logo após termos protocolado a referida carta, recebemos a Carta SEI nº 1/2025/GT 155-2024/PR da Administração do INPI em resposta à nossa Carta AFINPI nº 27/25 de 20/05/2025, a qual encaminhamos em anexo para conhecimento de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Original assinado
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI
Em anexo:
- Carta AFINPI nº 31/25 de 02-06-2025 assinada
- Recibo-Carta Afinpi nº 31-25 protocolada
AFINPI – Rua Uruguaiana 39, Salas 809/810 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20050-093 Tel.: (21) 2253-5129 e-mail: afinpi@afinpi.org.br